VÍTIMA

Mulher cai de marquise na Zona Oeste do Recife

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); Ainda não se tem informação sobre seu estado de saúde

Publicado em: 24/04/2025 14:34 | Atualizado em: 24/04/2025 15:58

 (Nivaldo Fran/DP)
Nivaldo Fran/DP
Uma mulher sofreu um acidente, na tarde desta quinta-feira (24), onde a mesma caiu da marquise na Rua Professor Artur Coutinho, próximo à Escola Estadual Pintor Lauro Villares, em Roda de Fogo, nos Torrões, Zona Oeste do Recife.

Segundo informações preliminares, a vítima foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), acionado por populares que presenciaram o fato. 
 
A mulher, segundo o Corpo de Bombeiros, tem 58 anos. O nome não foi divulgado.  

 (Nivaldo Fran/DP)
Nivaldo Fran/DP
A ocorrência seguia em andamento até as 15h. Não foram repassados detalhes sobre o estado de saúde da mulher nem sobre as circunstâncias do acidente.

Desabamentos de marquises em cidades pernambucanas têm chamado atenção para os riscos da negligência com a manutenção de estruturas antigas. Apesar da existência de uma legislação estadual desde 2006 que prevê a realização de vistorias e reparos periódicos em imóveis públicos e privados, casos recentes revelam que o cumprimento da norma continua longe do ideal.
 
No dia 18 deste mês, a marquise de um prédio comercial no Centro de Timbaúba, na Mata Norte, desabou e assustou moradores e transeuntes. A estrutura caiu diante de duas lojas e residências localizadas no imóvel, mas, por sorte, não houve feridos. Vídeos registrados por populares circularam nas redes sociais e mostraram o impacto do colapso no centro da cidade.
 
Situação bem mais grave foi registrada no dia 7 de abril, em Belo Jardim, no Agreste. Amanda Ferreira de Araújo, de 31 anos, morreu após ser atingida por uma marquise enquanto estava sentada na calçada de casa, no bairro dos Felicianos. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. 
 
Em Caruaru, no dia 2 de abril, uma idosa de 62 anos morreu ao cair da laje de sua residência. A estrutura desabou com a vítima, que sofreu múltiplas fraturas. A Defesa Civil interditou o imóvel e as casas vizinhas, reforçando o alerta sobre as más condições de construções antigas.
 
Desde 2006, a Lei nº 13.032 determina que edificações residenciais, comerciais, educacionais e de saúde devem passar por vistorias a cada cinco anos (para construções com até 20 anos) ou a cada três anos (caso tenham mais de duas décadas). A responsabilidade pela manutenção recai sobre os proprietários e inquilinos dos imóveis. Nos casos de imóveis públicos, o dever é do órgão competente.