Racismo
Americanas é condenada a indenizar mulher negra acusada injustamente de furtar loja no Recife
Vítima, que disse ter sofrido constrangimento e racismo, foi obrigada a abrir sua mochila na frente dos demais clientes e impedida de visualizar as imagens do circuito interno
Por: Jorge Cosme
Publicado em: 22/04/2025 18:26 | Atualizado em: 22/04/2025 18:41
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Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação/Lojas Americanas) |
A Justiça de Pernambuco condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que foi obrigada a abrir a mochila, após ser injustamente acusada de furto, em uma unidade de um shopping em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, no ano passado. A sentença foi publicada no último dia 9 de abril.
A atendente de restaurante Ivone Marques da Silva, que processou a Americanas, afirmou ter sido vítima de racismo e constrangimento no episódio. Segundo relata, ela foi acusada de furto ao se dirigir ao caixa e acabou forçada a abrir sua mochila na frente dos demais clientes. Na ocasião, também não pôde ter acesso às imagens do circuito interno da loja.
O caso ganhou repercussão após a própria Ivone divulgar o ocorrido nas redes sociais. "Provavelmente porque estou de chapéu, Kenner [sandália], aí acham que sou maloqueira", diz, no vídeo postado em seu Instagram em 1º de março de 2024, enquanto retira os pertences da mochila.
Na época do fato, a Americanas informou que lamentava o ocorrido e que estava tomando as devidas providências. Acrescentou que "repudia qualquer abordagem que não esteja de acordo com seu Código de Ética e Conduta" e que “realiza constantemente treinamentos com foco na capacitação de seus associados e prestadores de serviço”.
Já no processo, a defesa da Americanas negou as acusações, alegando que houve apenas um "mal-entendido" e que "seus prepostos agiram no exercício regular do direito de zelar pelo patrimônio da loja". A empresa alegou também ausência de provas de racismo e constrangimento.
Na sentença, a juíza Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, considerou que a empresa, apesar de negar abordagem constrangedora, não apresentou imagens das câmeras de segurança.
"A fornecedora é a única capaz de produzir essa prova, por se tratar de circuito interno de segurança ao qual só ela tem acesso, (...) logo, se deixa de trazer aos autos a gravação, não demonstra a regularidade dos desdobramentos naquele dia, há de suportar as consequências de sua inércia", registra.
"A acusação de furto, a revista vexatória e a negativa em exibir as imagens do circuito interno, configuram conduta ilícita e abusiva, apta a gerar dano moral indenizável", diz a juíza. Com relação à acusação de racismo, a magistrada afirma que a forma como a abordagem foi realizada, aliada ao contexto social de racismo institucional e estrutural, "permite inferir que a cor da pele da autora foi um dos fatores determinantes para a conduta dos prepostos da ré".
Em paralelo, um inquérito da Polícia Civil sobre o mesmo episódio, que investiga os supostos crimes de racismo, calúnia e constrangimento ilegal, ainda está em andamento mais de um ano após episódio.
Procurada, a Americanas emitiu uma nota afirmando atuar para a construção de uma sociedade antirracista. Confira o posicionamento na íntegra:
"A Americanas não comenta processos em andamento na Justiça. A companhia reitera que atua de forma contínua e coletiva, junto a órgãos de classe, para a construção de uma sociedade antirracista".