Saúde infantil

Justiça determina que Estado custeie aparelho auditivo para criança com deficiência

O equipamento a ser adquirido pelo Estado possui o valor de R$ 3.486,50 e deve ser trocado a cada ano

Publicado em: 09/05/2024 19:15 | Atualizado em: 09/05/2024 19:28

A decisão determina que a Secretaria Estadual de Saúde forneça à família da criança a bateria recarregável e o cabo de antena, equipamentos com valor estimado em R$ 3.486,50  (Foto: Divulgação)
A decisão determina que a Secretaria Estadual de Saúde forneça à família da criança a bateria recarregável e o cabo de antena, equipamentos com valor estimado em R$ 3.486,50 (Foto: Divulgação)
A Vara Única da Comarca de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife, acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu tutela antecipada que obriga o Estado de Pernambuco a fornecer um equipamento auditivo para uma criança com deficiência que mora na cidade.

A criança beneficiada com a decisão é um menino de 8 anos de idade e os equipamentos a serem pagos pelo Estado são necessários para o bom funcionamento do implante coclear. Este implante estimula diretamente o nervo auditivo através de pequenos eletrodos que são colocados dentro da cóclea e o nervo leva estes sinais para o cérebro.

A decisão determina que a Secretaria Estadual de Saúde forneça à família da criança a bateria recarregável e o cabo de antena, equipamentos com valor estimado em R$ 3.486,50 e cuja substituição deve ser feita anualmente.

De acordo com o Promotor de Justiça Gustavo Kershaw, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Itamaracá, apesar de passar por acompanhamento médico regular no Hospital Agamenon Magalhães, no Recife, desde a cirurgia para receber o implante, em setembro de 2020, o menino de oito anos só trocou a bateria e o cabo de antena uma vez, graças a uma rifa social organizada por uma amiga da família.

"O paciente em questão integra uma família humilde, cuja renda mensal é insuficiente para a aquisição dos equipamentos mencionados. Neste sentido, diante da negativa estatal em prover os itens necessários ao seu tratamento e desenvolvimento", ressaltou o Promotor de Justiça Gustavo Kershaw, no texto da ação pública ajuizada.

Por fim, o magistrado José Romero Maciel de Aquino fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da requerente. A multa está limitada ao valor dos itens, ou seja R$ 3.486,50.

A decisão, à qual ainda cabe recurso, foi proferida no dia 24 de abril.

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