Dívida

Caso de superendividamento alcança decisão judiciária inédita em Pernambuco

Servidor público obteve uma liminar que limita a 35% os descontos realizados por instituições financeiras na sua renda líquida

Publicado em: 18/04/2024 05:15 | Atualizado em: 17/04/2024 21:05


Com a decisão, o processo entra na fase conciliatória, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento limitado a 35% dos seus rendimentos (Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil)
Com a decisão, o processo entra na fase conciliatória, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento limitado a 35% dos seus rendimentos (Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil)
 
Em decisão inédita proferida pela Justiça de Pernambuco, um servidor público diante do comprometimento de aproximadamente 75% da sua remuneração com dívidas obteve, no dia 2 de abril, uma liminar que limita os descontos realizados por instituições financeiras a 35% do seu salário líquido.
 
O advogado representante do consumidor, Cleodon Fonseca, com base na Lei n.º 14.181/21, a Lei de Superendividamento, solicitou a medida liminar, com urgência, suspendendo as cobranças e negativações, em favor do autor e impondo uma redução compulsória nos descontos do contracheque do consumidor de 75% para 35%.
 
O servidor público, com renda bruta de R$ 17 mil, ficou com mais de 70% do seu salário comprometido devido a empréstimos. Com isso, o servidor passou a receber cerca de R$ 4.000 mil de salário líquido. Após as tentativas frustradas de renegociação, ele não obteve êxito e procurou auxílio jurídico para abrir a ação de superendividamento. 
 
De acordo com Cleodon Fonseca, a decisão é um marco jurisprudencial em relação ao tema no Estado. “Comemoramos muito porque é uma decisão ainda nova aqui em Pernambuco. Essa lei, de dois anos atrás, prevê o superendividamento da pessoa física e consegue uma condição muito parecida com a recuperação judicial das empresas. A legislação suspende a cobrança dos débitos por um determinado tempo e abre o processo de renegociação com os credores e, caso os credores não aceitem, o juiz tem a faculdade de aprovar o plano apresentado pelo devedor e seus credores em até 5 anos”, disse. 
 
Fonseca destacou que isso serve de alerta às instituições financeiras, diante do crédito fácil oferecido aos consumidores. “Essas instituições financeiras concedem crédito, principalmente quando se é funcionário público, sem uma análise específica da condição da pessoa. O crédito é feito de uma maneira muito rápida e, às vezes, não há especificação para o consumidor de quanto ele está pagando de juros. Às vezes esse crédito é feito por telefone, sem nenhuma formalidade” comenta.
 
De acordo com o advogado Cleodon Fonseca, a decisão é um marco jurisprudencial em relação ao tema no Estado (Foto: Divulgação)
De acordo com o advogado Cleodon Fonseca, a decisão é um marco jurisprudencial em relação ao tema no Estado (Foto: Divulgação)

 
O advogado disse que em um momento específico, o servidor público passou por situações familiares delicadas e precisou de empréstimos para resolver alguns problemas. Em seguida, ele entrou em um ciclo que não conseguia mais honrar com as despesas.
 
“A pessoa acaba pegando empréstimo para quitar outros porque esses bancos também oferecem essa alternativa. Por exemplo, quando a pessoa está com um financiamento de uma parcela de R$ 2.000 mil, o gerente liga oferecendo a quitação e a diminuição da parcela, mas não informa que o prazo será alongado”, ressalta Cleodon. 
 
Com a decisão, o processo entra na fase conciliatória, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento limitado a 35% dos seus rendimentos. A audiência de conciliação está programada para o mês de maio. 

Lei
 
A Lei do Superendividamento define a situação em que o consumidor assume a impossibilidade de arcar com as dívidas que adquiriu, sem comprometer o mínimo para a sua existência. A legislação passou a aumentar a proteção de consumidores endividados, criando mecanismos para conter assédios das instituições financeiras. A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e também criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça.

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