QUARENTENA

Liminar exclui membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do rodízio de carros durante quarentena

Publicado em: 28/05/2020 19:29 | Atualizado em: 28/05/2020 20:17

 (Foto: Leandro de Santana/ DP Foto)
Foto: Leandro de Santana/ DP Foto
Em liminar expedida nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Pernambuco tenta garantir que membros do Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, não precisarão participar do rodízio de carros, garantido pela lei Lei Nº 16.881, durante a quarentena rígida aplicada em cinco cidades do estado. O documento assinado pelo relator Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção retira da antiga decisão a obrigatoriedade do “exercício de suas funções” durante o tráfego de vereadores, prefeitos e seus secretários, deputados estaduais, magistrados e desembargadores. 

Em linhas gerais, a liminar divulgada nesta quinta pede supressão da expressão “no exercício de suas funções”, prevista na parte final do inciso XI, §2º, do art. 5º, do Decreto nº 49.017/2020, que diz assim: “XI - aos veículos utilizados por membros de Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício de suas funções.” 

"O decreto anterior faz a ressalva aos membros de poder do ministério público e do tribunal de contas, mas no final ele inclui uma vírgula 'no exercício de suas funções', entendi que essa parte era uma limitação indevida da circulação dos membros do poder”, afirma o relator. “Como você vai dizer se um deputado está ou não no exercício de sua função quando estiver trafegando? Na verdade, o guarda de trânsito que acaba decidindo.” 

Uma liminar nada mais é do que uma decisão em caráter de urgência, mas que pode ser modificada. O Governo de Pernambuco precisará se pronunciar em dez dias para que o relator analise novamente os termos. “Não há uma grande alteração, há apenas esse ajuste, que entendi que era correto ser feito”, diz o desembargador. “Desde a publicação, a liminar já está vigorando. Não temos notícia de revogação, até porque a decisão foi parcial e especifica, acho que foi um aperfeiçoamento.” 

É importante lembrar que a liminar afeta apenas membros do Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Demais servidores e profissionais que prestam serviço essencial presencial devem portar declarações de suas empresas.  

Até o fechamento desta matéria, o Governo de Pernambuco não se pronunciou quanto ao documento.  
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.