JUSTIÇA
Justiça manda soltar mulher condenada por esquartejar médico e jogar corpo dentro de cacimba em Camaragibe
Jussara Rodrigues da Silva Paes estava presa na Colônia Penal Feminina do Recife
Por: Adelmo Lucena
Publicado em: 01/05/2025 12:30
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O corpo de Dernison Paes foi encontrado em uma cacimba da casa onde ele mroava (Foto: Reprodução/Facebook) |
A Justiça de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (30), a soltura da mulher condenada pelo assassinato e esquartejamento do médico Denirson Paes da Silva, ocorrido em 2018, em Aldeia, Camaragibe, no Grande Recife. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que acatou um habeas corpus impetrado pela defesa da farmacêutica Jussara Rodrigues da Silva Paes, alegando irregularidades no processo e excesso de prazo na prisão preventiva.
“A família de Dernison Paes, a qual eu represento como advogado de acusação, recebeu com muita indignação, com muita revolta, a saída de Jussara Paes do regime prisional. Apesar de ser uma coisa prevista em lei, a progressão do regime fechado para o semi-aberto, ninguém pode tirar esse sentimento da família. Ela sai do presídio, mas continua condenada, mas no cumprimento de regime prisional domiciliar, com tornozeleira eletrônica, indo para faculdade e voltando para casa, apenas”, afirma o advogado Carlos André Dantas.
O caso ganhou notoriedade na época devido à brutalidade do crime. Segundo as investigações, a mulher teria matado o marido, esquartejado o corpo e ocultado os restos mortais em uma cacimba no quintal da residência do casal. A motivação do crime estaria relacionada a conflitos conjugais e questões patrimoniais.
“Apesar da defesa alegar a questão de legítima defesa e que ela matou para não morrer, é uma narrativa criada por ela e pelo advogado, eu entendo. Mas não foi acatada pelo conselho de sentença do júri no julgamento de Jussara Paes Inclusive uma testemunha dela desmentiu essa narrativa perante a juíza. Então, nesse caso, isso foi totalmente descartado e por isso foi condenada à prisão e ela continua no cumprimento”, destaca o advogado.
A acusada permaneceu preaa por quase sete anos sem que o julgamento fosse concluído, o que levou a defesa a argumentar que o tempo de prisão preventiva ultrapassava os limites legais estabelecidos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o excesso de prazo e determinou a soltura imediata da ré, que deverá cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico à Justiça. A Promotoria de Justiça informou que irá recorrer da decisão.
O advogado da família de Dernison Paes ainda frisou que um dos filhos do casal, Danilo Paes, foi denunciado junto com a mãe e que foi absolvido pelo conselho de sentença do júri de Camaragibe. Mas ele afirma que, recentemente, houve um parecer da procuradoria do TJPE para que o julgamento do filho seja anulado para que ele passe por um novo júri.
Relembre o crime
A repercussão do caso aconteceu no dia 4 de julho de 2018, quando o corpo do médico Denirson Paes foi encontrado dentro de uma cacimba na residência da família, localizada em Aldeia. Até então, Denirson era considerado desaparecido.
As investigações revelaram que o corpo da vítima foi esquartejado e parte dos restos mortais estavam carbonizados. No dia seguinte à descoberta, a polícia prendeu a esposa da vítima, Jussara Rodrigues da Silva Paes, e o filho mais velho do casal, Danilo Paes.
A defesa de Jussara alegou, à época, que ela sofria violência doméstica e teria agido em legítima defesa. A Polícia Civil, no entanto, sustentou que a motivação do homicídio foi a descoberta de uma traição conjugal por parte do médico, ocorrida um dia antes do crime.
Jussara permaneceu presa desde que o corpo foi encontrado e foi condenada em novembro de 2019. Já Danilo Paes foi absolvido em júri popular. O Ministério Público de Pernambuco solicitou a absolvição ao considerar que não havia provas suficientes para uma condenação.
Anos depois, o filho mais novo do casal, Daniel Paes, acionou a Justiça e conseguiu uma sentença que obriga a mãe a pagar uma indenização superior a R$ 600 mil por danos morais e materiais decorrentes da morte do pai.