Benefício
Profissionais de enfermagem ganham direito a pagar meia-entrada em eventos esportivos, artísticos e culturais
Lei 18.867 foi publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta quarta (30)
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 30/04/2025 12:53 | Atualizado em: 30/04/2025 16:27
Alepe aprovou Lei e publicou no Diário oficial (Foto: Arquivo) |
Os profissionais de enfermagem de Pernambuco vão poder pagar meia-entrada em eventos artísticos, culturais e educativos em Pernambuco.
É o que instituiu a Lei nº 18.867, de 29 de abril, publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta quarta (30).
Segundo essa norma,fica assegurado o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos que realizem eventos artísticos, culturais e esportivos aos profissionais de enfermagem, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Terão direito a esse benefício profissionais que têm o exercício profissional regido pela Lei Federal nº 7.498, de 25 junho de 1986.
"A meia-entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos "ou atividades promocionais", diz a lei.
Ainda conforme a norma, o número de ingressos vendidos com o desconto deve compor os 40% do total de ingressos disponibilizados para serem vendidos com o benefício de meia-entrada, de que trata o § 10 do art. 1º da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
"O benefício a que se refere esta Lei não se aplica a ingresso em serviços adicionais, áreas especiais e camarotes", acrescenta o texto.
A lei também aponta os estabelecimentos que devem seguir a nova regra:
São estabelecimentos responsáveis por espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.
"O direito ao benefício para os eventos esportivos será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco".
Para ter o direito, os profissionais de enfermagem, que optarem pelo benefício desta Lei, deverão comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identidade Profissional ativa e na validade, emitidas pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE).
A comprovação deverá ser feita no momento da aquisição do ingresso e, quando solicitada, na portaria dos estabelecimentos que realizem eventos artístico-culturais e esportivos.
Os organizadores dos eventos artístico-culturais e esportivos que descumprirem o disposto nesta Lei, estarão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
Advertência;
Multa, no caso de reincidência
1º A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 1.000 e R$ 10.000, de acordo com o porte do evento cultural ou esportivo.
§ 2º A multa prevista no inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
A lei, de autoria do deputado Gilmar Júnior (PV), entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.
“A meia-entrada consiste no desconto de 50% sobre o valor do ingresso, e nada mais justo que ampliar o benefício para o profissional de enfermagem, figura presente em momentos cruciais da vida em sociedade, porém, que só foi ter visibilidade após a pandemia da COVID 19”, afirmou o parlamentar.