ELEIÇÕES

Prazo para justificar o voto do segundo turno vai até esta terça-feira (7)

Mesmo quem já justificou o voto no primeiro turno, deve justifica-lo novamente caso tenha se ausentado do segundo turno do pleito

Publicado em: 06/01/2025 14:30

 (TRE-PR/Divulgação)
TRE-PR/Divulgação
O prazo para o eleitor justificar o voto do segundo turno das eleições municipais de 2024 chega ao fim nesta terça-feira (7). Não apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral é passível de multa, além de outras consequências.

Para justificar, o eleitor deve enviar um requerimento com o motivo da ausência e a documentação que a comprove.

Quem está com a biometria em dia pode resolver a pendência através do aplicativo e-Título, ou pelo ‘Autoatendimento Eleitoral - Título Net’, no site do TRE-PE.

Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo via postal ao judiciário da zona eleitoral responsável pelo seu título.

Vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição própria. Ou seja, mesmo quem já justificou o voto no primeiro turno, deve justifica-lo novamente caso tenha se ausentado do segundo turno do pleito.

Consequências

O eleitor que não compareceu às urnas e não justificou a ausência será multado na Justiça Eleitoral. Se a multa não for quitada, o cidadão não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.

Quem não votar, nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições terá o título eleitoral cancelado caso não pague as multas devidas.

Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa não pode ser nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.
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