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Alerta para os pais: veja o que pode e não pode na lista de material escolar

Procon de Pernambuco emitiu uma nota técnica para orientar os responsáveis

Publicado em: 03/01/2025 09:26 | Atualizado em: 03/01/2025 09:57

Compra de lista de material escolar exige cuidados  (Foto: Divulgação)
Compra de lista de material escolar exige cuidados (Foto: Divulgação)
O  Procon de Pernambuco  emitiu  uma  nota  técnica  para orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares.
 
O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis envolvendo práticas de instituições de ensino.
 
Entre os problemas mais recorrentes, estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.
 
De  acordo  com  o  Código  Estadual  de  Defesa  do Consumidor,  Lei  no  16.559/2019,  as  instituições  de ensino  não  podem  solicitar  alguns  itens  às  famílias dos  alunos.  Entre  eles,  estão  álcool  (líquido  e/ou  em gel,) argila, bolas de isopor, brinquedos e jogos em ge-ral, incluindo os de praia, como baldes e pás, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos e outros),  copos,  pratos,  talheres,  guardanapos,  cordão e linha, elastex, fitas decorativas, fi tilhos, lã, livros de plástico  para  banho,  material  de  higiene,  material  de expediente (carimbos; tonner, pen drive, etc), material de limpeza geral (detergente, esponja de limpeza, de-sinfetante, lustra móveis, sabão em barra, etc), medi-camentos, pregadores de roupas.
 
A nota técnica do Procon-PE com a lista mais deta-lhada está disponível no site www.procon.pe.gov.br.G!%&'(! promoverá ambiente mais acolheador para a comunidade escolar.