Novo desembargador

TJPE suspende eleição interna da lista para o Quinto Constitucional

Segundo o Tribunal, a medida acata decisão da juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, que foi concedida, em caráter liminar, nesta manhã

Publicado em: 29/11/2024 13:24 | Atualizado em: 29/11/2024 17:01

 (Divulgação/TJPE)
Divulgação/TJPE


O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu, nesta sexta-feira (29), a eleição interna para definir a lista tríplice para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional. Seis concorrentes haviam sido indicados pela Seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) há duas semanas.

Segundo o TJPE, a medida acata decisão da juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, que foi concedida, em caráter liminar, nesta manhã.

Na ocasião, a magistrada analisou uma ação popular e deferiu tutela de urgência para que a OAB-PE “promova a retificação da lista sêxtupla” de modo a “incluir todas as mulheres mais votadas” na composição.

A ação na 10ª Vara Federal contesta o modelo de cotas adotado na disputa da lista sêxtupla, que reservou 50% das vagas para mulheres e 30% para negros (pretos ou pardos). Para os autores, essa regra seria inconstitucional já que, na prática, acaba reservando metade das vagas para homens, mesmo se eles fossem menos votados.

“Esse fato, por si só, evidencia a inconstitucionalidade material da norma impugnada que, a pretexto de promover uma composição paritária, alija da concorrência mulheres que obtiveram mais votos que homens”, afirma a magistrada, na decisão liminar.

“Em suma, o que se constata - ao menos nesse exame preliminar característico das tutelas de urgência é que a norma impugnada trouxe ínsita em seu bojo uma inaceitável ação afirmativa de reserva de vagas para homens dentro de um procedimento destinado ao provimento de cargo público de um órgão onde o grupo dos homens já está ampla e historicamente sobrerrepresentado”.

Na decisão, a juíza disse: “defiro a tutela de urgência requestada para determinar que a OAB/PE promova a retificação da lista sêxtupla destinada ao provimento de cargo de Desembargador do TJPE reservado ao quinto constitucional - classe dos Advogados, observando as diretrizes aqui estabelecidas de modo a incluir todas as mulheres mais votadas, respeitado o percentual de 30% referente à cota racial, devendo enviar a lista revisada ao TJPE no prazo máximo de 10 (dez) dias”.

“Oficie-se com urgência ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que, ciente desta decisão, desconsidere a lista sêxtupla anteriormente encaminhada pelo Presidente da OAB/PE, abstendo-se de promover os atos subsequentes destinados à formação da lista tríplice enquanto não encaminhada a lista revisada pela OAB/PE”.
 

Posição da OAB-PE
 
Em nota, a OAB-PE afirma que está analisando os “fundamentos da decisão” e “adotará as medidas judiciais cabíveis para a preservação da decisão do Conselho Estadual”.  
 
“Cabe ressaltar que a alteração normativa que introduziu a paridade foi amplamente debatida e aprovada em abril de 2022, seguindo a política de paridade de gênero e cota racial do Conselho Federal, sendo implementada de forma transparente e sem que houvesse qualquer manifestação contrária naquele momento”, diz.

“Causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase 3 anos da alteração do Regimento Interno da OAB-PE, após a conclusão do processo eleitoral e a formação da lista sêxtupla”.