SUPREMO

STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em órgãos públicos

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado

Publicado em: 25/11/2024 15:57 | Atualizado em: 25/11/2024 16:01

Prevalece posição do relator de que itens fazem parte da cultura (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Prevalece posição do relator de que itens fazem parte da cultura (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.

 

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos. 

 

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

 

Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

 

"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", escreveu Zanin.

 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

 

O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).