Projeto de Lei

Por inconstitucionalidade, Raquel veta projeto que previa proibição de surfe em ônibus

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), no Diario Oficial do Estado

Publicado em: 26/11/2024 10:58 | Atualizado em: 26/11/2024 11:06

 (Foto: Reprodução/Sindicato dos Rodoviários)
Foto: Reprodução/Sindicato dos Rodoviários
Com argumentos de inconstitucionalidade, o Governo de Pernambuco vetou o Projeto de Lei (PL) que pretendia proibir a prática de surf e “morcegamento” nos ônibus da Região Metropolitana do Recife e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal. Raquel Lyra vetou totalmente o PL nº 1366/2023, de autoria do Deputado Pastor Júnior Tércio, destacando que o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro já possuem leis que tornam a prática proibida. 

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), no Diario Oficial do Estado. 

Em seu texto, a governadora cita o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, com ressalva para casos autorizados, é uma infração grave, e o artigo 176 do Código Penal, em que “utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para pagamento” tem como pena a detenção durante 15 dias ou dois meses ou multa. 

Baseando-se nestes dois artigos, Raquel Lyra afirma que o sentido do PL 1366 já é contemplado na legislação nacional, concluindo que o adicional do Projeto estadual “não haveria maior impacto, vez que, como visto acima, as condutas de surf e de morcegamento nos ônibus já são proibidas”.
 

Raquel argumenta, também, que o PL comete incompatibilidade com a Constituição Federal por dispor sobre as condições de trabalho dos motoristas de ônibus e por dispor sobre “trânsito e transporte”, tópicos reservados à União. Ela ainda diz que o projeto atribui ao motorista, de forma indireta, a coobrigação de prover a segurança pública nas vias públicas, sendo este um dever do Estado.

“Cabe ao Poder Público prover a segurança e a ordem pública, por meio do policiamento ostensivo, da efetivação das medidas repressivas já previstas na legislação, por campanhas educativas ao público bem como por meio da celebração de parcerias com entidades e instituições, públicas e/ou privadas, de modo a conferir-se o tratamento mais adequado e eficiente a essa delicada situação que assola nossos sistemas de transporte coletivo”, escreveu.