Decisão judicial

Patrimônio em Boa Viagem: Justiça autoriza retomada de leilão do Edifício Holiday

A decisão do desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior foi anunciada, nesta sexta-feira (22), pelo TJPE

Publicado em: 22/11/2024 12:26 | Atualizado em: 22/11/2024 13:03

O prédio, construído em 1956, foi desocupado em 2019 (Priscilla Melo/DP Foto)
O prédio, construído em 1956, foi desocupado em 2019 (Priscilla Melo/DP Foto)

 
Após uma longa disputa judicial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a retomada do leilão do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. 
 
Anunciada pelo TJPE, nesta sexta-feira (22), a decisão é do desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior. 

O processo havia sido suspenso em maio deste ano, por decisão monocrática do desembargador Antenor Cardoso, atendendo a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco.
 
A Defensoria Pública alegou, na época,  a necessidade de preservar o imóvel como habitação social e evitar riscos de demolição. 

A suspensão temporária baseou-se nos princípios do fumus boni iuris (indícios de direito) e do periculum in mora (risco de dano), apontando a relevância do edifício para a comunidade e a inexistência de perigo estrutural imediato.  

No entanto, a Prefeitura do Recife recorreu da decisão, argumentando que o prédio apresenta riscos graves e exige medidas urgentes para garantir a segurança pública. 
 

Decisão judicial e análise do caso 

Após reanálise do caso, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior optou por revogar o efeito suspensivo que impedia a alienação judicial do Holiday. A decisão ressaltou os seguintes pontos: 

- Risco à segurança pública: Notas técnicas apresentadas pelo Município indicaram a gravidade do estado do edifício e a necessidade de intervenções imediatas para evitar colapsos e garantir a segurança coletiva. 

- Falta de alternativas concretas: Apesar dos esforços da Defensoria Pública para revitalizar o prédio, nenhum projeto viável foi executado até o momento. O edifício, desocupado desde 2019, permanece interditado e sem perspectivas de recuperação no curto prazo. 

- Função social e urbanística: Embora o Holiday esteja previsto no Plano Diretor do Recife como patrimônio arquitetônico e urbanístico, isso não impede sua alienação judicial, desde que respeitadas as diretrizes de preservação estipuladas pelo município. 

Com base nesses argumentos, o TJPE determinou a retomada do processo de leilão, com a inclusão de cláusulas que proíbem a demolição integral do edifício e orientam eventuais modificações ou modernizações conforme diretrizes urbanísticas locais. 
 

Mudanças do processo 

O processo de alienação do Edifício Holiday tem enfrentado uma série de atrasos e alterações de cronograma. Em novembro de 2023, o TJPE havia anunciado o leilão para os dias 28 de março e 25 de abril de 2024, mas as datas foram canceladas devido a uma série de fatores, incluindo a aposentadoria do juiz titular do caso e decisões judiciais suspensivas. 

Posteriormente, novas datas foram divulgadas: 22 e 23 de maio de 2024, mas, novamente, o certame foi interrompido após decisão monocrática que atendia a um pedido da Defensoria Pública. 
 

História do Holiday 

Construído em 1956, o Edifício Holiday é um símbolo da arquitetura modernista no Recife. Projetado para abrigar a classe média, o prédio combinava habitação e comércio em uma única estrutura.  

Com 476 apartamentos distribuídos em 17 andares, chegou a abrigar cerca de três mil moradores. 

Entretanto, em 13 de março de 2019, o edifício foi desocupado por decisão judicial devido a graves riscos estruturais, incluindo instalações elétricas clandestinas e problemas que aumentavam o perigo de incêndios e colapsos. Desde então, o prédio segue interditado.