DOCUMENTAÇÃO

Em Petrolina, meninas de 9 e 12 anos têm o registro tardio de nascimento expedido; saiba como solicitar

Segundo o IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento

Publicado em: 28/11/2024 16:28 | Atualizado em: 28/11/2024 16:33

Para dar entrada no registro tardio, o casal apresentou, entre outros documentos, o cadastro de saúde das crianças e duas testemunhas (Foto: Divulgação)
Para dar entrada no registro tardio, o casal apresentou, entre outros documentos, o cadastro de saúde das crianças e duas testemunhas (Foto: Divulgação)
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Petrolina abriu o processo para a emissão de registro tardio de duas meninas, uma de 9 e outra de 12 anos de idade. O processo foi aberto no dia 12 de novembro e concluído nesta segunda-feira (25), com a emissão das certidões de nascimento de Maria Manuela e Maria Clara. 

As crianças são filhas dos agricultores Geraldo Lima e Rosimar Pereira da Silva, que realizaram os partos das meninas em casa quando ainda moravam em Juazeiro, na Bahia, o que impossibilitou as meninas de acessar inúmeras políticas públicas e a serviços básicos de cidadania, como ingresso na escola, por exemplo.

Para dar entrada no registro tardio, o casal apresentou, entre outros documentos, o cadastro de saúde das crianças e duas testemunhas. 

Segundo o IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento. Sem o documento, o cidadão não consegue comprovar sua filiação e nem acessar os seus direitos básicos garantidos por Lei. 

“A base de todas as outras documentações de um cidadão passam pelo registro civil de nascimento. A certidão também é essencial para a obtenção de outros documentos, além de garantir o acesso a benefícios governamentais e a projetos públicos”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres. 

O Art.50 da Lei 6.015/73, prevê que “todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”.

“A Arpen Pernambuco reconhece a importância do ato de registro de qualquer cidadão brasileiro e parabeniza o casal Geraldo e Rosimar por não terem desistido de comprovar a existência das suas filhas, por terem buscado, assim, garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, enfatiza Marcos Torres. 

Como solicitar o registro tardio de nascimento?

Dirigir-se ao cartório de registro civil mais próximo da residência;
Ir acompanhado de duas testemunhas;
Apresentar todos os documentos possíveis para comprovar os dados; 
O requerimento de registro deve conter: dia, mês, ano e lugar do nascimento, sexo do registrando, nome e sobrenome do registrando;
O procedimento é gratuito.