POLÍCIA FEDERAL
A partir de análises telefônicas na África do Sul, PF deflagra operação contra abuso infantil em seis cidades pernambucanas
Ao todo seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal estão sendo cumpridos nas cidades de Recife, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda
Por: Nicolle Gomes
Publicado em: 26/11/2024 09:43 | Atualizado em: 26/11/2024 10:37
Foto: Divulgação/PF |
A Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e a Delegacia de Polícia Federal de Caruaru/PE deflagraram, nesta terça-feira (26), seis operações policiais com a finalidade de reprimir as práticas criminosas de armazenamento e compartilhamento de arquivos digitais contendo cenas de abusos sexuais praticados contra crianças e/ou adolescentes, por meio de aplicativos de trocas de mensagens.
Ao todo, 40 Policiais Federais estão dando cumprimento a seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Recife, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda.
Sobre as operações
As seis operações policiais são denominadas BAD VIBES e DILEMA DAS REDES. As investigações resultaram da análise de dados obtidos pela Homeland Security Investigations - HSI (Agência Federal de Investigação dos EUA), no bojo de Operação Policial deflagrada na cidade de Pretória, na África do Sul, e compartilhados com a Polícia Federal brasileira.
A análise do conteúdo de smartphones apreendidos na África do Sul, permitiu a identificação de terminais telefônicos localizados em Pernambuco, envolvidos no compartilhamento e armazenamento de material de abuso sexual infantil em grupos destinados à negociação do referido conteúdo.
O aprofundamento das investigações permitiu a localização dos suspeitos, os quais são alvos das ordens judiciais cumpridas nesta data.
Caso comprovada a participação dos suspeitos nas práticas criminosas investigadas, os mesmos poderão responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de material contendo registros de abuso sexual infantil, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas variam de um a dez anos de reclusão.