ELEIÇÕES 2024
Eleições 2024: Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
Diferente do que dizem os mitos, votos brancos e nulos não vão para nenhum candidato
Por: Guilherme Anjos
Publicado em: 01/10/2024 16:46 | Atualizado em: 01/10/2024 17:19
TRE-DF |
O voto é obrigatório no Brasil. No entanto, o eleitor tem o direito de não escolher candidatos, votando “branco” ou “nulo”.
No entanto, o cidadão ainda assim precisa comparecer ao seu local de votação.
Voto em branco
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco representa o eleitor que não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Antes da criação da urna eletrônica, bastava não marcar a cédula de votação. Hoje, o eleitor deve selecionar a opção “branco”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente, o voto em branco era válido e contabilizado para o candidato vencedor, sendo considerado um “voto de conformismo”.
Hoje em dia, a Justiça Eleitoral considera os votos brancos inválidos, e não vão para nenhum candidato.
Voto nulo
O eleitor que deseja anular o seu voto precisa digitar um número de candidato inexistente na urna, como “00”, e depois a tecla “confirma”.
O voto ‘nulo’ surgiu como uma forma de protesto contra os candidatos ou a classe política, e sempre foi considerado inválido pela Justiça Eleitoral.
Assim como o “branco”, o voto nulo é excluído e não vai para nenhum candidato.
Para que servem os votos inválidos?
Os votos nulos e brancos representam o direito do cidadão brasileiro de se manifestar durante as eleições, em caso de repúdio, falta de identificação, entre outros.
Na prática, esses votos são desconsiderados da contagem, e não têm serventia para o resultado final.
Em certos casos, a grande quantidade de votos inválidos pode indicar que aqueles eleitores poderiam ter mudado o resultado de um pleito caso optassem por um candidato registrado.