TRANSPORTE PÚBLICO

MPPE identifica que São Judas Tadeu altera rotas no Cabo; ''concorrência desleal''

O empresa possui um prazo de cinco dias para dar uma resposta ao MPPE

Publicado em: 27/09/2024 22:35

 (Foto: Peu Ricardo/Aequivo DP Foto)
Foto: Peu Ricardo/Aequivo DP Foto
Após identificar desvios de rota dos ônibus da empresa de ônibus São Judas Tadeu, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a operadora evite realizar baldeações e desvios nas rotas das linhas operadas no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife.

A recomendação também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte, para que intensifiquem as fiscalizações a fim de coibir tais práticas e aplicar as penalidades devidas em caso de descumprimento.

De acordo com o Ministério, a permissionária está alterando os percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal e isso é uma concorrência “desleal”.

“Tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória, uma vez que as receitas dos operadores do STTP/RMR recebem incentivos do Estado de Pernambuco, o que não acontece com a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho. Portanto, as linhas municipais são obrigadas a praticar uma tarifa mais alta e ficam sujeitas a perder clientela, com prejuízo para o sistema de transporte municipal”, alertaram os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais, no texto da recomendação.

A ação do MPPE foi feita de forma conjunta com a Promotoria de Justiça de Transportes e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho.

Além da irregularidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, a concorrência desleal pode provocar grave desequilíbrio financeiro no sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho. 

“Como esse sistema atende localidades não cobertas pelo Sistema Metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode resultar na interrupção do serviço, ocasionado danos aos usuários”, complementaram os Promotores de Justiça. 

Por fim, a Promotoria de Justiça de Transportes e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estabeleceram um prazo de cinco dias para que a empresa São Judas Tadeu e o GRCT se manifestem acerca do acatamento dos termos recomendados.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de setembro de 2024.
 
O Diario de Pernambuco tentou entrar em contato com a São Judas Tadeu, mas não obteve êxito.