FUNASE

Contratos temporários de advogados da Funase são suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado

A informação foi divulgada nesta quinta-feira (26)

Publicado em: 26/09/2024 21:27 | Atualizado em: 30/09/2024 09:43

Dados divulgados em junho pela Funase revelaram que 337 reeducandos estavam em unidades de internação, sendo que 145 eram reincidentes (Foto: Divulgação)
Dados divulgados em junho pela Funase revelaram que 337 reeducandos estavam em unidades de internação, sendo que 145 eram reincidentes (Foto: Divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) validou uma medida cautelar que impede a contratação de profissionais temporários para atuarem como advogados de adolescentes e jovens que estão na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). 

A decisão tem como base uma Representação elaborada pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que tem como titular a procuradora Germana Laureano.

Segundo a procuradora, "não há no ordenamento jurídico da Funase a hipótese de contratação de advogados para defesa de jovens/adolescentes, uma vez que essa atribuição compete à Defensoria Pública. Cabe à Funase instar a Defensoria para disponibilizar o profissional que irá atuar junto a jovens/adolescentes sob sua custódia". 

A Procuradora solicitou, ainda, a abertura de Auditoria Especial para aprofundamento dos fatos e responsabilização. Recentemente a Funase abriu nova seleção simplificada para a contratação temporária de 28 novos advogados.

Ela aponta, ainda, que a Fundação vem “adotando o modelo de contratação temporária para advogados (que não são agentes socioeducativos) desde pelo menos o exercício financeiro de 2009, renovando-as seguidamente”, disse. 

O TCE “considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Funase em 2009, dentre elas as de advogados”, consta na Representação.

A Segunda Câmara do TCE "homologou a cautelar, com a determinação de afastamento dos advogados já contratados em até 30 dias, a contar da publicação do acórdão", a reforçar a ilegalidade das contratações pretendidas pela FUNASE, pois "o art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas", como destacou a Relatora, Conselheira substituta Alda Magalhães, em seu voto.

O defensor público-geral, Henrique Seixas, se manifestou na tribuna da 2ª Câmara. "A Defensoria Pública já atua e preenche os espaços nas unidades socioeducativas e iremos fazer isso com ainda mais afinco. Ratifico o compromisso da Defensoria de cumprir com suas atribuições constitucionais e legais de atuação em favor dos jovens e adolescentes", disse ele.
 
Dados divulgados em junho pela Funase revelaram que 337 reeducandos estavam em unidades de internação, sendo que 145 eram reincidentes.
 
O que diz a Funase
  
Por meio de nota enviada ao Diario de Pernambuco, a Funase esclareceu "que a lei federal do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o Conselho Nacional da Criança e Adolescente (Conanda) exigem das unidades socioeducativas estaduais a composição de equipes multidisciplinares com a presença de advogados para acompanhamento jurídico dos socioeducandos e de seus processos diariamente".
 
"Além disso, a contratação de advogados para a instituição atende várias ações civis públicas nos últimos anos ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em diversas comarcas, inclusive com cominação de multa diária", pontuou.

Por fim, a Funase destacou que "expressa sua preocupação de não interferir na atuação de nenhuma instituição. Neste sentido, buscará suprir sua necessidade quanto a demanda específica ao profissional da advocacia e, de acordo com a legislação, ajustar o que for necessário".
Tags: funase | tce | advogados |