Judiciário
Justiça Federal em Pernambuco concede pensão especial a uma órfã de vítima de feminicídio
Mãe da menor foi assassinada pelo companheiro em 2020. Benefício foi concedido em sentença do juiz federal substituto da 27ª Vara Federal
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 21/02/2024 08:28 | Atualizado em: 21/02/2024 17:37
Martelo da Justiça beneficiou menor que ficou órfã depois da morte da mãe (Foto: Arquivo) |
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma pensão especial inédita a uma menor de idade que ficou órfã por causa do feminicídio.
A mãe dela foi assassinada pelo companheiro e pai da criança, em julho de 2020, no interior do Estado.
Na época, a menor tinha 5 anos e passou a morar com a avó materna, que obteve a guarda legal da criança.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, segundo a Justiça Federal, por causa da Lei n° 13.709/2018, que garante a presevação de identidades.
De acordo com a JFPE, o benefício foi concedido em cumprimento à Lei n° 14.717/2023.
Em texto postado no site, a Justiça Federal no Estado, informou que a menor mora no Sertão pernambucano.
O benefício foi concedido em sentença do juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz, no domingo (18).
Tramitação
Ainda de acordo com JFPE, a avó da menor é agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada.
Ela entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, uma vez que a filha não era segurada da previdência social.
Diante a negativa do INSS, a mãe da vítima de feminicídio entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, no Sertão, solicitando o benefício em nome da neta.
O pedido foi negado pela JFPE pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.
No entanto, em meio ao trâmite do processo, a Lei nº 14.717/2023 foi sancionada, em 31 de outubro, prevendo o pagamento de pensão especial no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes de até 18 anos de idade, órfãos de mulheres vítimas do crime de feminicídio.
Os advogados da autora da ação solicitaram, durante o curso do processo, a mudança do pedido de pensão por morte para a pensão especial prevista na nova norma, pleito deferido pelo magistrado.
“Simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são critérios que orientam os processos dos Juizados Especiais Federais (JEFs)”, explica o juiz, que complementou a sentença concedendo a pensão por morte à menor.
Decisão
No entendimento do magistrado, a parte autora é uma criança de 7 anos e mãe dela foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai.
"Em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, disse o magistrado.
Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar o pagamento do benefício até o dia 15 de março de 2024, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.