Caso Marcos Laurindo

Caso Marcos Laurindo: PMs são condenados a penas de 19 e quatro anos de reclusão

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21), após dez anos do assassinato de Marcos Laurindo da Silva

Publicado em: 21/02/2024 19:03 | Atualizado em: 21/02/2024 20:12

Marcos Laurindo morreu em 17 de maio de 2013 após ser baleado por um policial militar (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Marcos Laurindo morreu em 17 de maio de 2013 após ser baleado por um policial militar (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Os policiais militares Diogo Pereira de Barros e Paulo Sérgio da Silva, denunciados por envolvimento no assassinato de Marcos Laurindo da Silva, de 21 anos, em 2013, foram condenados a cumprirem penas de reclusão e detenção após passarem por um júri popular nesta quarta-feira (21) no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, região central do Recife.

Diogo Pereira de Barros deve cumprir uma pena de 19 anos de reclusão e dois anos de detenção por ter atirado contra Marcos Laurindo no dia 17 de maio de 2013. Já Paulo Sérgio da Silva foi condenado a quatro anos de reclusão e dois anos de detenção (não precisa ser em regime fechado) por estar ao lado do colega na viatura e por fraude processual.

A sessão teve início na manhã desta quarta-feira. Na primeira etapa do julgamento, cinco testemunhas foram ouvidas, entre elas, a mãe da vítima, Lúcia Conceição, 62 anos, que viu o filho ser morto a tiros em frente da sua residência, no bairro da Guabiraba, no Recife.

A segunda etapa ocorreu no período da tarde, quando as defesas tiveram duas horas e meia para apresentarem as teses. Depois, houve dois períodos de uma hora e meia para réplica e tréplica. A sentença foi lida pela juíza Maria Segunda.

Relembre o caso

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 17 de maio, por volta das 23h, a vítima Marcos Laurindo da Silva estava na frente de casa, na Avenida Padre Mosca de Carvalho, onde morava com seus pais.
 
Os dois policiais militares relataram que pararam o veículo abruptamente em frente à residência. Assustado, o morador entrou na casa. O policial Diogo seguiu a vítima com a arma no punho, chegou a empurrar a mãe do jovem e efetuou três disparos à queima-roupa. As balas atingiram a região do peito, próximo ao coração e as costas. 

A polícia levou então a vítima ao Hospital Agamenon Magalhães, onde constatou que ela já estava morta.

O policial Diogo foi excluído da corporação em 2015 depois de responder por um processo disciplinar na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). Já Paulo Sérgio pegou 30 dias de prisão administrativa e não tinha sido removido da corporação.

Investigação 
 
Durante a investigação, a polícia apresentou diferentes versões dos fatos, afirmando que a vítima estava armada e tentou assaltar o veículo, que estava com as luzes apagadas para não chamar a atenção. 
 
O morador teria fugido para sua casa após atirar contra os policiais, sendo perseguido e baleado pelo policial militar Diogo Pereira de Barros e levado com vida para o Hospital Agamenon Magalhães.
 
De acordo com as provas apresentadas na denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a vítima estava desarmada e não ofereceu resistência. Além disso, o relatório científico da polícia também classificou a versão dos policiais como insustentável. 

“O Reconhecimento Visuográfico da Cena do Crime, produzido pelo DHPP na mesma noite em que ocorreu o crime, conclui que a versão apresentada pelos policiais militares não encontra qualquer fundamento nas informações colhidas preliminarmente no local do incidente. O laudo pericial nº 0987.3/2013 do Instituto de Criminalística ainda conclui que a morte da vítima ocorreu no local do crime, ou seja, ela foi levada ao hospital já sem vida”, descreveu a denúncia do MPPE.

Ainda durante a instrução processual do caso, a defesa dos réus manteve a tese de que estes teriam agido no estrito cumprimento do seu dever legal. Os dois policiais militares respondiam ao processo em liberdade provisória.

COMENTÁRIOS

Os comentários a seguir não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.