JUSTIÇA ELEITORAL

Notificado da cassação, Deltan faz romaria em gabinetes da Mesa da Câmara

Publicado em: 23/05/2023 22:54

Estratégia é considerada inócua porque a Câmara não tem poderes constitucionais para rever julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o que cassou o mandato do parlamentar paranaense, na semana passada (Crédito: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
Estratégia é considerada inócua porque a Câmara não tem poderes constitucionais para rever julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o que cassou o mandato do parlamentar paranaense, na semana passada (Crédito: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o registro da candidatura, em 2022, cassado na semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciou uma romaria pelos gabinetes dos membros da Mesa Diretora da Câmara para tentar angariar apoio a sua permanência do cargo. A primeira visita foi ao primeiro secretário e presidente do União Brasil, Luciano Bivar (PE). 

Apesar de ter convidado outros parlamentares para que participassem do encontro, ninguém apareceu e Deltan entrou na reunião acompanhado apenas de assessores. O deputado, prestes a perder a cadeira na Câmara, foi notificado pela Corregedoria da Câmara, nesta terça-feira (23), por meio do Diário Oficial da União (DOU), da decisão do TSE de cassar seu mandato por tentativa de burlar a legislação eleitoral com objetivo de evitar inelegibilidade. O órgão havia tentado por três vezes fazer a notificação presencial de Dellagnol, sem sucesso. Por isso, seguindo o Regimento Interno, a notificação foi feita “à revelia” pelo DOU.

Conforme o Correio apurou, Dallagnol pretende visitar todos os membros da Mesa Diretora da Câmara antes de apresentar, no prazo de cinco dias úteis, sua defesa à Casa, como prevê a Constituição Federal e o Regimento Interno. Mas, segundo um assessor da Mesa especialista em regimento e legislação, a estratégia é “inócua”.

De acordo com ele, após o prazo de cinco dias, a Mesa apenas declarará a perda do mandato, pois não há previsão legal para que a Câmara reforme a decisão do TSE. “A Câmara não analisa mérito em um caso desses, o artigo 55 da Constituição é claro: a Câmara só analisa os aspectos formais (da decisão da Corte Eleitoral) e declara a perda de mandato”, explicou.

O Corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), confirmou a interpretação e já declarou que não cabe análise dos fundamentos que motivaram a decisão do TSE. A perda de mandato não será objeto de apreciação do Plenário da Casa, é uma decisão que caberá ao presidente, Arthur Lira, após a conclusão da análise pela Corregedoria. O caminho para Dallagnol recorrer da sentença do TSE que cassou seu mandato, segundo juristas, é mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o deputado ainda não informou qual será a estratégia de seus advogados. Procurado pela reportagem, nem Dallagnol nem seus assessores retornaram o contato.

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