RECEITA FEDERAL

Imposto de renda: valores em espécie devem ser declarados; saiba como

Publicado em: 26/05/2023 17:48

 (Foto:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O prazo para a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal termina na próxima quarta-feira (31/5). Desde março, mais de 26 milhões de brasileiros já prestaram contas ao Leão. No entanto, há quem deixe para declarar na reta final, e é comum que surjam dúvidas acerca de como fazer a declaração de maneira correta. Um dos questionamentos é sobre a necessidade de declarar valores em espécie à Receita. E a resposta é sim, o saldo de dinheiro em espécie precisa ser declarado.

Especialistas respondem as principais dúvidas na declaração do Imposto de Renda
Segundo Elaine Duarte, especialista tributária da IOB, o saldo em espécie deve ser declarado a partir de R$ 140. "O valor deve ser informado na ficha 'Bens e Direitos', grupo '06 - Depósito à Vista e Numerário', códigos '10 - Dinheiro em espécie - moeda nacional' ou '11 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira'", pontua a especialista.

Atenção para o prazo
Esteja atento ao prazo, pois se a declaração for feita após o dia 31 de maio de 2023, a multa por atraso custa a partir de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a multa é acrescida de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.

O IRPF é o tributo calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
 

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