OPINIÃO

Corrupção na pandemia é crime de guerra

Publicado em: 06/04/2020 19:30 | Atualizado em: 07/04/2020 19:08

 (Foto: Jung Yeon-Je AFP)
Foto: Jung Yeon-Je AFP
Negócios suspeitos que utilizam calamidade pública são enquadrados como crimes hediondos. Força-tarefa evitaria a audácia dos corruptos em tempo de crise

Por Cláudio Magnavita *

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ classificou assim o crime hediondo em um dos seus informes: “No dicionário, a palavra “hediondo” está descrita como algo sórdido, depravado, que provoca grande indignação moral, causando horror e repulsa. A expressão é utilizada com frequência para os crimes que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade.”

O que pensar de dirigentes públicos que se aproveitam de uma pandemia global, para realizar negócios duvidosos com o dinheiro público?

As expressões "sórdidos" e "depravado" são pequenas para expressar o repúdio de quem se aproveitam das contratações emergenciais para fazer negócio. Não vivemos apenas em estado de calamidade pública, mas em uma verdadeira guerra. O Estado é de guerra. Os Estados Unidos estão utilizando legislações específicas para períodos de conflitos para salvaguardar o seu povo.

Alguém duvida que o planeta vive em um Estado de Guerra?

Este cenário tem proporcionado no varejo pequenos golpes na internet. Tentam se aproveitar do desespero dos desvalidos. Isso é um crime para ser tipificado como hediondo.

No Brasil e principalmente no Rio, pipocaram notícias sobre absurdos que estavam sendo cometidos por agentes do Estado. O governador Wilson Witzel abortou uma contratação de um aplicativo por R$ 10 milhões. Dois milhões de dólares para um aplicativo que poderia ser feito gratuitamente ou por 1% deste valor. Abortou, mas a descentralização foi feita e se não fosse a denúncia cair na redes, teria sido concretizada. Isso é crime de guerra.

Na área da saúde, corre a notícia que a sub-secretária da pasta (do Rio de Janeiro) pediu demissão por não concordar com a contratação milionária de uma OS (Organização Social) para assumir o lugar dos bombeiros na gestão do SAMU, como informa o blog investigativo do jornalista Ruben Berta, que aponta um passado negro do contratante processado por embolsar ardilosamente a indenização de R$ 200 mil de uma velhinha.

É esse sujeito, Gabriel NEVES , informa Berta, que liberou 25 milhões de adiantamento para essa OS (que tem à frente um dirigente expulso do serviço público), usando a justificava da pandemia do coronavírus.

Ainda na saúde aparece a denúncia da contratação a jato de duas OSs para gerir hospitais estaduais com a licitação milionária ocorrida em menos de 24 horas . Sabem quem é o contratante? O mesmo super sub-secretario executivo da Saúde do Witzel.

Nas últimas 48 horas, todo o discurso de moralidade do governador ruiu. Ele ficou parecido com os governos anteriores.

A Lei Nº 8.072, de 25 de julho de 1990 diz: “Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). (Inciso acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)

Ou ainda quando fala:

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo t. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso acrescido pela Lei nº 9.695, de 20/8/1998)

Este dois casos até já permitiriam um enquadramento, principalmente no inciso VII-B que fala em corrupção de produtos ligados à saúde.

As penas de crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes.

É muito pouco. Se estamos em guerra deveriam valer as leis de guerra. O legislativo federal, que tem aprovado por votação emergencial várias medidas, deveria estabelecer penas duríssimas para quem tenha a ousadia de aproveitar uma pandemia para praticar corrupção .

A constituição brasileira prevê no Capítulo 5 em um dos incisos que diz:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

Na letra a, abre a exceção para a pena capital em caso de guerra declarada. Imaginem se alguns dos corruptos teriam coragem de praticar algum malfeito se a guerra contra a Covid-19 estivesse declarada?

Uma solução - que daria tranquilidade aos gestores sérios e inibiria os mais afoitos - será a criação de uma força-tarefa, para agir como comitê de crise e analisar as contratações emergenciais de forma imediata, com representantes do Ministério Público, Controladoria Geral do Estado ou da União, Policia Federal, Policia Civil, Tribunal de Contas do Estado ou União e ainda Receitas Federal ou Estadual.

Imaginem uma força-tarefa dessa analisando um aplicativo de R$ 10 milhões ou a contratações de Organizações Sociais a jato ou ainda uma antecipação milionária de contrato para quem mal assinou. Só essa força-tarefa evitaria que muitos enfrentassem, depois, o pelotão de fuzilamento e que a família tivesse de pagar a bala usada, como a China faz.

Exageros à parte, é preciso acabar com a impunidade. Ser duro. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, poderia abraçar estas duas causas, a criação de uma força-tarefa multidisciplinar e aumentar a punição para os corruptos que utilizem o momento de crise mundial para fazer mal feitos. Já a classificação de crime de guerra depende de o presidente da República, Jair Bolsonaro, colocar em prática o que sempre defendeu e acabar com este cenário sórdido de corrupção em plena crise pandêmica.

*Cláudio Magnavita é diretor de Redação do Correio da Manhã
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