Terreno

TRF5 intermedeia acordo com moradores de iglus em Noronha para desocupação pacífica

Publicado em: 27/06/2019 16:25 | Atualizado em: 27/06/2019 17:09

As seis famílias moradoras dos iglus localizados no terreno da União no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha fizeram um acordo mediado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 para desocupar o local no próximo dia 30 de junho. O acordo foi conduzido, na última quarta-feira (19), pelo desembargador federal Cid Marconi, presidente da Terceira Turma do TRF5. O magistrado promoveu uma reunião com os representantes dos moradores dos iglus, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a administração do arquipélago e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).

Ocupados sem respaldo jurídico por famílias com crianças e idosos, os iglus estão sob risco de desabamento e incêndio. Além disso, as instalações não oferecem quaisquer condições de segurança à integridade física e sanitária, segundo um relatório de visita técnica e do Corpo de Bombeiros. 

“Tendo em vista a precariedade da ocupação do bem público e o iminente risco de desabamento e de incêndio no local, bem como a garantia de moradia para as famílias ocupantes, é legitima a ação imediata da Administração. Dessa forma, pelo exposto, defiro o pleito formulado, e designo para o dia 30/06/2019, a desocupação dos Iglus e a reintegração na posse do terreno ora em discussão”, escreveu o desembargador Cid Marconi na decisão monocrática proferida no dia 18 de junho, atendendo a pedido liminar no agravo de instrumento interposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

A desocupação não deixará as famílias desamparadas, visto que foram contempladas pela Política Habitacional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha para aquisição de um imóvel habitacional do tipo “terreno” ou “casa”, podendo optar pelo que acharem mais conveniente.

“As famílias ali instaladas serão conduzidas para um abrigo local, em condições habitáveis e segura, até que as casas populares e/ou terrenos que lhes foram destinados estejam aptos para entrega”, enfatizou o desembargador Cid Marconi na decisão. O magistrado determinou, ainda, que as famílias sejam restituídas das despesas com o transporte da mudança de seus pertences.

Por mensagem gravada em vídeo, uma moradora dos iglus agradeceu a decisão judicial e o recebimento das casas novas. “Eu venho aqui em nome da família Caldas, residente há 28 anos nos iglus em Fernando de Noronha, agradecer ao desembargador, doutor Cid Marconi, e ao administrador da Ilha, doutor Guilherme Rocha, à equipe de assistentes sociais do Recife e, principalmente, a Cândida Jucá, pois nós tivemos ontem a reunião com a administração (do arquipélago). Nessa reunião, recebemos nossas casas em Fernando de Noronha. Em 28 anos, ninguém havia de fato se preocupado com os moradores dos iglus e com a situação que a gente passou tanto tempo aqui. Por isso estamos aqui para agradecer o reconhecimento da necessidade de uma moradia digna para nossas famílias. Eu vou mostrar um pouco como a gente vive (passa a circular pelo imóvel). A estrutura é bem precária, como vocês já sabem. Nosso piso afundando. Vou mostrar a estrutura pelo lado de fora, porque a necessidade de desocupar esses iglus é real, principalmente pela precariedade e pelo risco que a gente corre. Então, a gente tem 11 dias e já está se preparando para sair daqui. Por isso, a gente está bastante feliz e agradece em nome da família Caldas”, afirmou.

Os chamados "iglus" pertenciam à estrutura do antigo "Hotel Esmeralda", constituído de uma área de 24.557,00 m², na Vila do Boldró, dentro do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, que foi criado pelo Decreto n.º 96.693/1988. O Complexo do Hotel Esmeralda está, hoje, sob a administração, proteção e fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), autarquia federal criada através da Lei n.º 11.516/2007. 

Em ação de reintegração de posse que tramita no Primeiro Grau da Justiça Federal, as famílias já haviam sido formalmente comunicadas sobre os riscos apresentados pelas edificações, sendo indicada a imediata desocupação, a qual não foi atendida até o presente momento. Elas se recusaram a deixar o local. Em função do impasse, a desocupação e a reintegração de posse do terreno foram suspendidas no Primeiro Grau.
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