SUPREMO

Cristiano Zanin valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

Ministro afirmou que compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores, e que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal

Publicado em: 23/11/2023 22:41

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, validar o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

 

A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

 

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

 

 

Argumentação

 

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

 

 "Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o fishing expedition [requisição genérica]", afirmou. 

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