BENEFÍCIOS SOCIAIS

STF aprova crédito consignado para beneficiários de programas sociais

As leis acerca do acesso ao empréstimo consignado haviam sido alteradas pelo governo Bolsonaro, e o STF votou sobre a temática ontem

Publicado em: 12/09/2023 10:46 | Atualizado em: 12/09/2023 10:53

O crédito consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício da pessoa contratante, de acordo com a definição do Serasa (Vinícius Schmidt/Metrópoles)
O crédito consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício da pessoa contratante, de acordo com a definição do Serasa (Vinícius Schmidt/Metrópoles)

O empréstimo consignado pode ser contratado por beneficiários de programas sociais, assim como empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação unânime sobre o assunto, realizada na noite de segunda-feira (11/9).

 

A temática foi analisada durante um plenário virtual que se encerrou às 23h59, tendo surgido de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma havia sido alterada durante o governo Bolsonaro e, na época, considerava o desconto direto na fonte – algo que o PDT afirmava que poderia ampliar o endividamento.

 

Confira a reportagem completa no Metrópoles

COMENTÁRIOS

Os comentários a seguir não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.