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MAIS UM CAMINHO

123 Milhas: solicitações de credores devem ser feitas por meio de site

Devido ao grande número de consumidores afetados, a página foi criada para facilitar o processo de conferência de nomes e valores

Publicado em: 20/09/2023 15:33 | Atualizado em: 20/09/2023 15:47

Clientes lesados pela 123 Milhas terão agora um site para ver a lista de credores e dos valores devidos pela empresa
 (foto: Richard A. Brooks/AFP )
Clientes lesados pela 123 Milhas terão agora um site para ver a lista de credores e dos valores devidos pela empresa (foto: Richard A. Brooks/AFP )

O acompanhamento da lista de credores e dos valores devidos pela 123 Milhas, bem como a solicitação ou exclusão de nomes na lista, e a indicação de inconsistências nos valores, devem ser feitos por meio do site criado pelas administradoras judiciais Paoli Balbino & Barros Advogados e Brizola e Japur Administração Judicial.

 

Os escritórios foram nomeados pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para atuarem de forma conjunta e coordenada no processo de recuperação judicial das empresas 123 Milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo.

 

As administradoras têm a responsabilidade de auxiliar o Poder Judiciário no acompanhamento do processo judicial, como na fiscalização das atividades do Grupo 123 Milhas, na facilitação dos acordos coletivos e na verificação de créditos. A administração judicial não tem qualquer vínculo com as empresas do Grupo 123 Milhas, não sendo responsável por pagamentos e emissão de passagens, por exemplo. 

 

 

Cadastro no site

 

Tendo em vista o grande número de consumidores afetados pelo procedimento de recuperação judicial, as administradoras judiciais criaram o site para facilitar o acompanhamento da lista de credores e valores devidos pela 123 Milhas. Todas as habilitações referentes ao processo, como inclusão de nomes, contestação de valores, entre outras, devem ser feitas por meio da página.

 

De acordo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a plataforma foi construída de forma amigável e segura,  exatamente para facilitar o acesso e o atendimento ao credor, uma vez que o procedimento de recuperação judicial tem regramento específico e desconhecido da maioria dos afetados. 

 

 

Como adiantar o processo? 

 

Embora a Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial, determine que os documentos necessários à habilitação de crédito somente sejam apresentados após a publicação do edital com a relação de todos os credores, os consumidores já podem acessar o site para fazer a conferência de nomes e créditos, adiantando, assim, o processo. 

 

Após publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado.

 

     

Site onde clientes lesados pela 123 Milhas poderão ver a lista de credores e dos valores devidos (foto: Internet/Reprodução)
Site onde clientes lesados pela 123 Milhas poderão ver a lista de credores e dos valores devidos (foto: Internet/Reprodução)

 

Os requerimentos devem ser enviados exclusivamente pelo site:  https://rj123milhas.com.br/#/area-credor, na aba "Área Credor", por meio de um formulário específico e especialmente desenvolvido para atender aos credores consumidores. 

 

Caso o credor tenha feito o cadastro na plataforma do consumidor do Governo, não está dispensado de realizar a sua habilitação ou divergência de crédito pelo site criado pelos escritórios, uma vez que o primeiro é serviço público que busca facilitar a interlocução entre consumidores e empresas, não sendo relacionado com o processo de Recuperação Judicial. 

 

 

Confira as informações no Estado de Minas 


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