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Turismo de aventura Pernambuco aprova normas de segurança para prática de mergulho Lei estadual que entrou em vigor no dia 25 de dezembro lista equipamentos obrigatórios, mapeia locais permitidos e estabelece funções para instrutor e praticante

Publicado em: 19/01/2015 17:19 Atualizado em: 19/01/2015 18:28

Prática de mergulho atrai turistas para Fernando de Noronha. Foto: Hans von Manteuffel/Turismo Pernambuco/Divulgação
Prática de mergulho atrai turistas para Fernando de Noronha. Foto: Hans von Manteuffel/Turismo Pernambuco/Divulgação

Segundo o Ministério do Turismo, 19% dos viajantes brasileiros optam por destinos cujo atrativo é a aventura. Considerada por muitos a capital brasileira do mergulho, Recife, seguida por parte da costa pernambucana, é um dos principais endereços para aqueles interessados em observar a vida subaquática. Para se ter uma ideia, são cerca de 25 navios naufragados nas águas mornas dessa região do Atlântico. Desde o dia 25 de dezembro, entrou em vigor a Lei 15.441, com o objetivo de normatizar a prática do ponto de vista legal. Um avanço para a cadeia do turismo de aventura.

Na prática, a lei deve tornar o mergulho o mais seguro possível, atraindo, além dos turistas, a própria população local. Entre outras normas, a medida estabelece uma lista de equipamentos indicados e um mapa das localidades onde se pode mergulhar no estado: são 25 nos arredores de Porto de Galinhas, município do Ipojuca, e outros 20 no arquipélago de Fernando de Noronha. Além disso, as operadoras e os profissionais devem estar obrigatoriamente cadastrados na Capitania dos Portos de Pernambuco e credenciados conforme as normas da ABNT. Ao instrutor, cabe informar as condições do ambiente de mergulho. Ao praticante, cumprir as recomendações e preencher termo de responsabilidade e ficha médica.

"O mergulho é uma atividade com potencial para se tornar uma das principais referências do turismo ligado à natureza", diz Vinicius Lages, ministro do Turismo. Ele considera positiva a iniciativa do governo em criar uma lei estadual que normatize a prática do mergulho e dê mais segurança ao turista. Após a implementação da lei, estabeleceu-se um prazo de 90 dias para que o mercado se regularize. As empresas que oferecem a modalidade devem estar cadastradas no Cadastur, o cadastro nacional dos prestadores de serviço turísticos no Brasil.



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