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Além de coibir a poluição sonora e a emissão de ruídos acima dos índices permitidos o documento aponta algumas medidas a serem seguidas pelo estabelecimento para garantir o seu funcionamento adequado (Foto: Arquivo/DP) |
A fim de acabar com a poluição sonora gerada em suas atividades, o estabelecimento “Boteco Ferro & Fogo”, localizado no bairro de Casa Amarela, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O TAC foi firmado com base nos fatos apurados no Inquérito Civil nº 02019.000.010/2023, estabelecido pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
Além de coibir a poluição sonora e a emissão de ruídos acima dos índices permitidos na legislação municipal competente, o documento aponta algumas medidas a serem seguidas pelo estabelecimento para garantir o seu funcionamento adequado.
Entre elas estão: a alteração do alvará de localização e funcionamento para incluir a afirmação “com entretenimento”, ou seja, Atividade Potencialmente Geradora de Incômodos (APGI) na Secretaria-Executiva de Controle (SECON), no prazo de 90 dias; e providenciar junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) a desinterdição do estabelecimento, no mesmo prazo.
Os responsáveis pelo Boteco Ferro & Fogo devem ainda cumprir todas as condicionantes da licença de operação e da licença para utilização sonora emitidas pela SMAS, e manter o estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás pertinentes.
A comprovação das obrigações listadas deve ser apresentada ao MPPE no prazo de 120 dias.
O descumprimento total ou parcial do termos do TAC implicará em multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em favor de fundo social a ser indicado pelo Ministério Público, além de medidas de responsabilidade administrativa ou penal.
O documento destaca ainda que, caso uma nova fiscalização seja realizada no local e seja constatada poluição sonora, atmosférica ou ambiental, a multa passa a ser de cinco salários-mínimos para cada infração registrada.
A íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 7 de outubro de 2024.