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Estuário do Rio do Capibaribe foi atingido por esgoto, segundo a Justiça Federal (Foto: JFPE) |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), que condenou o Iate Clube do Recife e o Restaurante Casa de Banho por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe.
Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a condenação, o STJ considerou que "a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente".
De acordo com a ação civil pública n° 0801987-32.2016.4.05.8300, o Iate Clube criou aterro irregular nos arrecifes que dão acesso ao Parque das Esculturas.
"Além disso, funcionava no clube o Restaurante Casa de Banho, administrado por terceiro, que despejava esgoto de forma irregular no rio Capibaribe", acrescentou.
Histórico
Em novembro de 2020, o juiz federal titular da 6ª Vara, Hélio Silvio Ourém Campos condenou os réus ao pagamento de indenização por danos ambientais e por danos morais coletivos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 15 mil.
“Estou convicto quanto à existência de nexo causal entre a conduta dos réus, ao lançamento irregular de esgoto e a degradação ambiental, haja vista a impossibilidade de retorno ao status quo ante, e diante da degradação ao meio ambiente resultante do lançamento do esgoto clandestino proveniente do Restaurante Casa de Banho”, sentenciou o magistrado.
No entanto, o TRF5 reformou a sentença da JFPE.
Por isso, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso junto ao STJ.
No dia 15 de março, restabelecendo a decisão da JFPE, o ministro Francisco Falcão destacou que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece que a obrigação de proteção ao meio ambiente não é encargo apenas do poder público, mas de toda coletividade.
O ministro apontou que a responsabilidade civil por danos ambientais, nesse caso, fundamenta-se na teoria do risco administrativo e decorre do princípio do poluidor-pagador, que imputa ao poluidor – aquele que internaliza os lucros – a responsabilização pelo impacto causado ao meio ambiente.