Pernambuco.com
Pernambuco.com
Notícia de Gastronomia

Judiciário

STJ restabelece sentença que condena clube e restaurante por lançamento irregular de esgoto no Capibaribe

o STJ considerou que "a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente"

Publicado em: 21/03/2024 10:51

Estuário do Rio do Capibaribe foi atingido por esgoto, segundo a Justiça Federal  (Foto: JFPE)
Estuário do Rio do Capibaribe foi atingido por esgoto, segundo a Justiça Federal (Foto: JFPE)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), que condenou o Iate Clube do Recife e o Restaurante Casa de Banho por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe. 
 
Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a condenação, o STJ considerou que "a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente".

De acordo com a ação civil pública n° 0801987-32.2016.4.05.8300, o Iate Clube criou aterro irregular nos arrecifes que dão acesso ao Parque das Esculturas. 
 
"Além disso, funcionava no clube o Restaurante Casa de Banho, administrado por terceiro, que despejava esgoto de forma irregular no rio Capibaribe", acrescentou.
 
Histórico

Em novembro de 2020, o juiz federal titular da 6ª Vara, Hélio Silvio Ourém Campos condenou os réus ao pagamento de indenização por danos ambientais e por danos morais coletivos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 15 mil. 
 
“Estou convicto quanto à existência de nexo causal entre a conduta dos réus, ao lançamento irregular de esgoto e a degradação ambiental, haja vista a impossibilidade de retorno ao status quo ante, e diante da degradação ao meio ambiente resultante do lançamento do esgoto clandestino proveniente do Restaurante Casa de Banho”, sentenciou o magistrado.

No entanto,  o TRF5 reformou a sentença da JFPE.
Por isso, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso junto ao STJ. 
 
No dia 15 de março, restabelecendo a decisão da JFPE, o ministro Francisco Falcão destacou que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece que a obrigação de proteção ao meio ambiente não é encargo apenas do poder público, mas de toda coletividade. 
 
O ministro apontou que a responsabilidade civil por danos ambientais, nesse caso, fundamenta-se na teoria do risco administrativo e decorre do princípio do poluidor-pagador, que imputa ao poluidor – aquele que internaliza os lucros –  a responsabilização pelo impacto causado ao meio ambiente.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Consulado da RPCh no Recife tem nova cônsul-geral
Mergulho no Brasil é uma possibilidade para os turistas chineses
Cenas da China aparecem em meio ao barroco brasileiro e intrigam pesquisadores
Ao vivo no Marco Zero 09/02 - Carnaval do Recife 2024
Grupo Diario de Pernambuco