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Notícia de Gastronomia

Poluição sonora

Igreja evangélica e bar assinam compromissos com MPPE para acabar com barulho

Termos de Ajustamento de Conduta foram assinados por estabelecimentos de Vitória de Santo Antão e do Recife

Publicado em: 07/03/2024 08:54

MPPE desenvolve ações contra poluição sonora  (Foto: MPPE/Divulgação)
MPPE desenvolve ações contra poluição sonora (Foto: MPPE/Divulgação)
Uma igreja evangélica e um bar assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por causa de barulho. 
 
Nos últimos meses, o MPPE vem desenvovendo uma ação contra a poluição sonora.Uma cartilha foi lançada.
 
As promotorias solitaram a administrações municipais mais rigor na concessão de alvarás para estabelecimentos. 
 
O caso da igreja evangélica Assembleia de Deus - Ministério Avivamento aconteceu em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata. 
 
A iniciativa foi da 4ª Promotoria de Justiça Cível no município. 
 
O TAC prevê o cumprimento  das legislações fiscal e ambiental. 
 
Localizada no bairro Alto José Leal, a Igreja se comprometeu a regularizar a situação de funcionamento perante a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, mediante a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Ambiental ou a obtenção da respectiva certidão de dispensa, se for o caso, bem como o CNPJ. 
 
O prazo de regularização é de 45 dias corridos, contados a partir da assinatura do TAC. 
 
A instituição deverá encaminhar ao MPPE a comprovação documental de que obteve o Alvará e documentos pendentes.
 
O outro compromisso firmado pela Igreja é cumprir os limites máximos aceitáveis de ruídos de acordo com o tipo de área e períodos do dia, previstos no art. 15, da Lei Estadual nº 12.789/2005.
 
A norma prevê para área residencial, onde se localiza o templo, limite de 65 decibeis de ponderação A (dBA), no período diurno; 60dBA, no período vespertino; e 50dBA, no período noturno. 
 
Os responsáveis deverão, ainda, encerrar a emissão de ruídos (por equipamentos sonoros ou vozes humanas) até as 22h.
 
Caso não providencie ou não sejam eficientes as travas a serem colocadas nos aparelhos sonoros para atender a legislação, o templo deverá adotar, no prazo de até 45 dias depois da assinatura do TAC, providências para a elaboração de projeto e execução de isolamento acústico do estabelecimento, a fim de adequá-lo ao padrão de emissão de ruídos previsto na lei estadual nº 12.789/2005.

Bar
 
No Recife, o San Botequim Bar e Restaurante, que funciona na Rua Comendador Franco Ferreira, nº 430, no bairro San Martin, assumiu, por meio da assinatura do TAC, o compromisso de adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, além de regularizar a sua situação perante a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS). 
 
No prazo de 45 dias, deve  informar ao MPPE as medidas providenciadas. A empresa também irá adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental, fazendo o tratamento acústico do local, no prazo de 120 dias.

De acordo com o TAC, celebrado pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, o estabelecimento não poderá realizar qualquer atividade que provoque a emissão ou propagação de sons em área desprovida de proteção acústica. 
 
Também deverá abster-se de realizar atos que provoquem a emissão ou propagação de sons em área interna ou externa, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS.

Entre outras, o San Botequim Bar e Restaurante também deverá cumprir as determinações de interdição total ou parcial emitidas pela SMAS ou Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON), até a efetiva regularização do estabelecimento perante os órgãos de fiscalização; e adotará as providências necessárias para equacionar a irregularidade urbanística identificada pela SECON relativa à ocupação de logradouro público. 
 
Nesse caso, a empresa terá prazo de 10 dias para comprovar ao MPPE as providências adotadas.

O estabelecimento comprometeu-se, ainda, a informar ao MPPE qualquer alteração na composição societária, inclusive a cessão do nome fantasia para outro estabelecimento similar. 
 
O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes no TAC vai provocar a aplicação de multa de R$ 5.000 (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população. 
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