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MPPE fechou acordo para reduzir barulho em bar (Foto: Arquivo/DP) |
Mais um bar fechou um acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para reduzir o barulho.
O Bar do Luciano, na Rua Clotilde Machado nº 33, no Ipsep, na Zona sul do Recife, se comprometeu a adotar medidas para cessar a poluição sonora.
Segundo o MPPE, o proprietário do bar, Luciano Carlos de Oliveira Santos, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o compromisso, também, de deixar de ocupar o logradouro público sem autorização do órgão municipal competente.
Como fica
De acordo com o TAC, celebrado pelas 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, e 20ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Habitação e Urbanismo, o estabelecimento terá que cumprir alguns prazos: realizar, no máximo em 60 dias, as adequações acústicas na estrutura do bar para evitar a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei.
Terá 90 dias para a implantação de isolamento e condicionamento acústico no estabelecimento, que deverá ser aprovado pela SMAS, além de 60 dias para se adequar às atividades desenvolvidas (CNAE) junto à Receita Federal, Jucepe e Sepul/Selic/PCR.
O descumprimento das obrigações e prazos constantes no TAC implicará na imposição de multa de R$ 2.000 por obrigação descumprida ou prazo descumprido, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, como a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e se apresentarem nocivas ao bem-estar da população.
Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e serão corrigidos monetariamente pelo INPC ou outro índice que vier a substituí-lo.
O estabelecimento se comprometeu, ainda, a não realizar nenhuma atividade que provoque a emissão ou propagação de sons, em área interna ou externa, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), e nos níveis definidos pela legislação, além de dar livre acesso à SMAS, à Secretaria-Executiva de Controle Urbano (SECON) e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suas atribuições.