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Notícia de Gastronomia

Poluição sonora

Bar na Zona Sul do Recife fecha acordo com MPPE e se compromete a acabar com barulho

Boteco das Palmeiras, no Ipsep, assinou TAC e prometeu regularizar situação

Publicado em: 04/02/2024 08:59

MPPE fez acordo com bar  (Foto: Arquivo)
MPPE fez acordo com bar (Foto: Arquivo)
O Boteco das Palmeiras, no Ipsep , na Zona Sul do Recife, fechou um acordo com as autoridades e terá que acabar com a poluição sonora. 

O estabelecimento se comprometeu com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e adotará medidas para acabar com o barulho produzido pelas atividades.
 
Também disse que vai regularizar a a sua situação perante a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS). 
 
A empresa também se comprometeu a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental.
 
Todos esses compromissos foram firmados por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
 
Ele foi  celebrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural e o estabelecimento comercial. 

As recentes vistorias e fiscalizações realizadas pela SMAS comprovaram que o Boteco das Palmeiras estava emitindo e propagando ruídos sonoros acima do permitido em lei e, consequentemente, provocando a perturbação do sossego alheio. 
 
O documento
 
De acordo com o TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto e o proprietário do estabelecimento, André Ferreira Cavalcanti, o Boteco das Palmeiras irá executar ações destinadas a fazer cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas, de forma a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental, além de adotar as medidas necessárias para regularizar o estabelecimento perante a SMAS. 
 
Entre outras, o Boteco das Palmeiras também assumiu os compromissos de abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão sonora em níveis superiores ao estabelecido em lei; não realizar ou permitir qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS; realizar no prazo máximo de 75 dias as adequações acústicas na estrutura do estabelecimento que evitem provisoriamente a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei; e realizar no prazo de nove meses a reforma completa do empreendimento, implementando projeto acústico que deverá ser aprovado pela SMAS, de forma a cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos permitidos pela legislação. 
 
O estabelecimento compromete-se, ainda, a informar ao MPPE qualquer alteração na composição societária, inclusive a cessão do nome fantasia para outro estabelecimento similar; e adotar outras providências que se fizerem necessárias para regularizar o empreendimento junto ao município, devendo no prazo de 45 dias informar ao MPPE as medidas providenciadas.
 
O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes no TAC implicará na aplicação de multa de R$ 5.000 (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população. 
 
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