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Gustavo Escobar (Foto de: Tom Cabral/Divulgação) |
O Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado neste amanhã, dia 26 de abril, foi criado há 25 anos e promove a conscientização da importância dos direitos de propriedade intelectual (PI) em escala global. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que tem como mote “Sinta o Ritmo da PI”, foca na música e na relevância da proteção legal para garantir que artistas e criadores tenham seus direitos preservados e reconhecidos.
No Brasil, o que regula a Propriedade Intelectual é sobretudo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que estabelece os direitos morais e patrimoniais dos autores e titulares. A legislação permite que músicos, compositores, intérpretes, produtores fonográficos e editores tenham controle sobre o uso de suas obras, garantindo retorno econômico e reconhecimento.
Em um cenário de transformações tecnológicas e mudanças nos hábitos de consumo, o debate sobre a proteção da PI no setor musical ganha ainda mais relevância. Segundo dados divulgados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a arrecadação de direitos autorais em 2024 ultrapassou R$ 1,8 bilhão, com R$ 1,57 bilhão distribuídos a mais de 345 mil titulares.
Os serviços digitais lideraram pela primeira vez o ranking de arrecadação, representando 26% do total, em linha com o crescimento do streaming como principal forma de consumo musical.
“O avanço da tecnologia tem permitido uma identificação mais precisa das execuções musicais, o que é essencial para uma distribuição mais justa. Mas, ao mesmo tempo, traz novos desafios, como a regulação do uso da inteligência artificial na criação de conteúdo”, afirma Gustavo Escobar, advogado especialista em Propriedade Intelectual e sócio gestor do escritório Escobar Advocacia.
O uso da IA generativa trouxe preocupações entre artistas do globo, gerando debates intensos sobre os limites éticos e legais da criação automática de obras musicais. “A proteção da autoria humana é um princípio estruturante do nosso sistema jurídico. No Brasil, ainda há dificuldade em compatibilizar a legislação vigente com a produção automatizada, o que exige um debate mais aprofundado e urgente”, complementa Gustavo.
No Brasil, exemplos ilustrativos da questão surgem em diferentes frentes. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Goiás condenou um candidato ao pagamento de indenização por uso indevido de um jingle de campanha, sem autorização dos autores. A sentença reconheceu a violação dos direitos morais e patrimoniais, destacando a irrenunciabilidade da autoria e o dever de compensação financeira.