Pernambuco.com
Pernambuco.com
Notícia de Divirta-se

PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

Lula sanciona leis de cota no cinema e na TV paga

Textos garantem espaços para produções audiovisuais nacionais

Publicado em: 16/01/2024 15:16

As duas leis foram sancionadas nessa segunda-feira (15) (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
As duas leis foram sancionadas nessa segunda-feira (15) (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.

 

 

Cinema

 

No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.

 

A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.

 

 

Televisão

 

Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.

 

 

Cotas no streaming

 

O governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.

 

“Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro, e um das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), em anúncio da sanção à imprensa.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Vários estados brasileiros estão dispostos a continuar aprofundando a cooperação com a China
Pesquisador comenta sobre conceito de comunidade de futuro compartilhado
Pesquisador do Ceasia/UFPE avalia a abertura da China para turistas estrangeiros
Estudantes brasileiros simplificam a linguagem científica sobre a China
Grupo Diario de Pernambuco