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27/08/2009 | 12h27  |  Danos morais

Farmácia é condenada por troca de remédio no Sul de Minas


Uma farmácia de Varginha, no Sul de Minas, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil, por danos morais, à família de uma menina com problemas neurológicos. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a drogaria forneceu um medicamento trocado à mãe da criança, que é analfabeta.

Dulcemar do Carmo Teodózio, que mora com a família em uma casa simples no bairro de Fátima, comprava medicamentos na Drogaria Americana. Em 2 de fevereiro de 2005, solicitou por telefone que fosse entregue em casa o remédio Gardenal pediátrico, de que a filha fazia uso contínuo na época. O motoboy pegou a receita médica na moradia e levou à farmácia, retornando rapidamente com uma caixa de Rivotril.

A faxineira deu à criança 65 gotas do medicamento, de acordo com o que foi receitado pelo médico, mas a bula do Rivotril prescreve apenas duas gotas para adultos. Houve superdosagem e, de acordo com as descrições do Rivotril, a dose excessiva acarreta risco de parada cardiorrespiratória e seus sintomas incluem sonolência, confusão, coma e reflexos diminuídos.

Pouco depois de ingerir o remédio, a menina começou a passar mal. Diante disso, a mãe mandou que ela se deitasse, mas a criança começou a apresentar náusea e sonolência. A mãe mostrou o medicamento a uma vizinha, que confirmou o erro e orientou que Dulcemar levasse a criança ao pronto-socorro.

"Minha filha começou a babar e a língua dela ficou enrolada. Tivemos que correr, senão ela teria morrido", contou Dulcemar. No hospital, a criança foi submetida a lavagem estomacal e desintoxicação. Ela ficou internada por quase nove horas. No mesmo local, o médico recomendou à mãe chamar a polícia e registrar boletim de ocorrência.

Depois do ocorrido, Dulcemar afirmou que voltou à farmácia para reclamar e uma das atendentes pediu a caixa do remédio errado e não devolveu. "Fui tratada como uma qualquer pela farmácia e me senti humilhada. O que importa agora é que seja feita justiça", disse. A filha, hoje com 12 anos, não faz mais uso do medicamento e passa bem.

Segundo o advogado da família, Wagner Roschel, na época a farmácia alegou que entregou o remédio correto, mas o médico confirmou que a criança tinha ingerido o medicamento errado. A juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, em sentença de 11 de novembro de 2008, destacou a existência de dano não só à filha, mas também à mãe, que suportou transtorno e sofrimento ao lado da criança. "Ademais, o funcionário que não atenta para a entrega de medicamento controlado e a empresa que não fiscaliza o trabalho de seus empregados agem de forma negligente", disse.

Insatisfeita com a decisão, a farmácia recorreu ao tribunal. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais deu parecer favorável à ação de indenização. O desembargador Fábio Maia Viani, da 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte, negou provimento à apelação da empresa.

O magistrado julgou que tanto o nexo causal como os danos morais estão devidamente comprovados, o que justifica a indenização. O advogado da farmácia, Roberto Wendt Júnior, não quis comentar o caso, mas informou que a empresa entrou com recurso e aguarda nova decisão.

Do Correiobraziliense.com.br




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