DELAÇÃO

2ª Turma do Supremo retira delação de Palocci de processo contra Lula

Publicado em: 04/08/2020 21:51

 (Foto: Reprodução de vídeo)
Foto: Reprodução de vídeo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por 2 votos a 1, retirar a delação do ex-ministro Antônio Palocci de uma ação que corre na Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No processo, o petista é acusado de receber R$ 12 milhões em propina da Odebrecht por meio de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.

A defesa do ex-presidente afirmou que o depoimento prestado por Palocci foi incluído no processo pouco antes da eleição presidencial, e que demonstrou quebra de imparcialidade do então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo caso na primeira instância. Esse fato, de acordo com os advogados, teria ficado evidente com a retirada do sigilo da delação, na mesma semana da realização do primeiro turno, em que lula era candidato a presidente.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela permanência da delação no processo. No entanto, ele foi voto vencido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Carmen Lúcia e Celso de Mello, que também integram a Segunda Turma, faltaram a sessão.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a delação foi anexada no processo de Lula após a fase de instrução processual, quando são colhidas as provas, revela "inequívoca quebra de imparcialidade" do juiz, que teve o "aparentemente o intuito de gerar fato político". Para o magistrado, esse tipo de conduta é inconstitucional. “As circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de colaboração de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”, disse Gilmar.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou que a conduta de Moro no processo relacionado ao ex-presidente Lula é alvo de um habeas corpus apresentado na Corte, e que deverá ser avaliado posteriormente. Mas destacou que fica claro que houve interferência no resultado das eleições. "Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC 164493, o referido magistrado, para além de influenciar de forma direta e relevante o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros jornalistas políticos, desvelando um comportamento no mínimo heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula, violou o sistema acusatório bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o ministro.

Procurado, o Supremo não soube informar os motivos que levaram os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia a faltar o julgamento.

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