PANDEMIA

Cabo de Santo Agostinho terá abertura gradual do comércio a partir do dia 4 de junho

Publicado em: 29/05/2020 22:15 | Atualizado em: 29/05/2020 22:32

Permanecerá proibido o funcionamento de bares, casas noturnas, tabacarias, pubs, lounges, boates e similares (Foto: Costa Dourada/Divulgação)
Permanecerá proibido o funcionamento de bares, casas noturnas, tabacarias, pubs, lounges, boates e similares (Foto: Costa Dourada/Divulgação)
As atividades econômicas no Cabo de Santo Agostinho voltarão a funcionar de forma gradativa a partir de 4 de junho. As regras de flexibilização estão no Decreto Municipal 1.905, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios (Amupe). A Prefeitura também vai antecipar para os dias 1º, 2 e 3 de junho os feriados de Corpus Christi (11/06), Santo Antônio (13/06) e São João (24/06) no município. O decreto tratando da antecipação dos feriados saiu nesta sexta-feira (29).

O prefeito Lula Cabral destaca que as ações de combate ao novo coronavírus, com aumento de disponibilidade de leitos no município, uso de máscaras, higienização nas ruas e logradouros e a redução de número de casos confirmados possibilitam o momento de reabertura, monitorada, do comércio.

“A retomada das atividades está sujeita à avaliação dos órgãos de fiscalização do município e do comitê de enfrentamento da pandemia a cada sete dias, para verificar se está havendo evolução ou regressão da flexibilização”, disse Lula Cabral. “Essa retomada do comércio não significa dizer que haverá relaxamento das medidas adotadas no município. As pessoas têm que se conscientizar de que só devem sair de casa para realizar o necessário, e usar sempre a máscara”, enfatizou Lula Cabral.

As atividades de comércio e serviços, salões de beleza e restaurantes voltarão a funciona com horário reduzido das 10h às 18h. Já o Shopping Costa Dourada terá o funcionamento das 12h às 20h. Os cinemas permanecerão fechados. As academias de ginásticas retomarão suas atividades a partir de 12 de junho.

Igrejas, a partir de 15 de junho e devem realizar o controle de público, que de acordo com o Decreto, é de apenas 30%. Permanecerá proibido o funcionamento de bares, casas noturnas, tabacarias, pubs, lounges, boates e similares. Também não será permitido a realização de eventos públicos ou privados e aglomerações de pessoas em praças, parques, clubes e associações recreativas.

REGRAS
Os estabelecimentos comerciais deverão respeitar as seguintes regras: controle da circulação de pessoas em 50% de sua capacidade, garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5 metro, evitar filas e aglomerações, mesmo em áreas externas. Os donos dos estabelecimentos também serão obrigados a fornecer EPIs, álcool em gel para seus funcionários, prestadores e entregadores, intensificar a limpeza e cumprir as demais medidas de proteção.
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