CORONAVÍRUS

PL que reduziria mensalidades escolares durante pandemia é rejeitado na Alepe

Publicado em: 07/04/2020 15:14 | Atualizado em: 07/04/2020 16:29

Projeto foi votado de forma remota na Comissão de Justiça ( Foto: Rinaldo Marques/Arquivo)
Projeto foi votado de forma remota na Comissão de Justiça ( Foto: Rinaldo Marques/Arquivo)
O Projeto de Lei Estadual (PLE) 1028/2020, do deputado Álvaro Porto (PTB), que previa a redução de 30% nas mensalidades das escolas privadas durante a pandemia de Covid-19, foi considerado inconstitucional, por unanimidade, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça votou o projeto no início da tarde desta terça-feira (7).

O PL foi relatado pelo deputado Romário Dias (PSD). Na discussão, ele argumentou que a matéria entraria no âmbito do direito privado, a relação entre empresas e consumidores. Por isso, não caberia à Alepe legislar sobre o assunto. “De acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF) de 1988, ela tem vício de inconstitucionalidade, diante do exposto, não poderia dar um parecer favorável”, disse.

De acordo com o texto da CF, citado pelo parlamentar, compete somente à União, ou seja, às instâncias federais, regular temas referentes a “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. 

O deputado Tony Gel (MDB) se pronunciou afirmando que o PL tem uma iniciativa importante, porém “fere flagrantemente prerrogativas constitucionais”. O parlamentar afirmou que a matéria é regida pela Lei 10406/2002, do Código Civil Brasileiro. “[O PL] trata de uma interferência descabida numa relação que, obviamente, está garantida”, justificou.

“O Código Civil Brasileiro trata da liberdade de contratar segundo os limites da função social do contrato. O projeto atinge elemento íntimo da própria relação contratual”, argumentou Tony Gel, que é vice-presidente da Comissão de Justiça. Tony Gel também relembrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1007-7, do Estado de Pernambuco, da Lei 10989/1993, aprovada pela Alepe em 1993.  A lei referida fixava data de vencimento para mensalidades escolares. Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a lei porque ela feria o mesmo princípio da CF citado pelos deputados em relação ao projeto de Álvaro Porto. 

Priscila Krause (DEM) ressaltou a repercussão do projeto durante a semana. “Tem uma repercussão muito direta na vida das famílias e num assunto muito caro para todo mundo, que é a educação dos seus filhos”, disse. A deputada citou a antecipação dos sindicatos de escolas e de professores se adiantarem para conversar sobre o funcionamento das escolas no período de pandemia.

“Eu tenho a convicção de que a absoluta maioria das escolas está sensível ao problema pelo qual as famílias vêm passando e certamente a postura será a de dialogar, família, por família, individualmente”, falou Priscila. 

Teresa Leitão (PT) afirmou que o PL ganhou “imensa capilaridade”. “Na hora em que a gente divulga um projeto, o senso comum já pensa que ele é lei. Eu fui muito demandada para opinar sobre este projeto pelos três setores que são afeitos a ele: os pais, as famílias, os donos de algumas escolas, e os sindicatos de trabalhadores”, contou.

“Acho que do ponto de vista do mérito é importante que essa situação venha à tona, porque isso pode ensejar as negociações bilaterais que o próprio código do consumidor permite”, disse Teresa.  

O deputado Antônio Fernando (PSC) argumentou contra a hipótese de inconstitucionalidade, “está havendo um desequilíbrio entre a prestação de serviço e o poder aquisitivo de quem vai pagar”, disse. “Do ponto de vista constitucional, não vejo problema disso ser debatido na comissão e ser levado a plenário”, afirmou.

João Paulo (PCdoB), concordou com Antônio Fernando, mas com ressalvas. “Estava conversando com uma médica, que em geral é uma classe que tem um salário melhor, mas ela tem um filho que estuda medicina e estava se perguntando como iria pagar a faculdade dele”, disse. No entanto, o parlamentar afirmou que caberia às instituições de ensino a negociação com os consumidores.

Antônio Coelho (DEM) ressaltou as falas de Romário Dias, Tony Gel e Teresa Leitão para tecer sua argumentação. ´Penso que essa é uma das oportunidades que em vez de apostar num papel maior do Estado, a gente tem que colocar mais fé e apostar mais na capacidade de mediação da sociedade civil”, disse.

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