DECISÃO

TJPE determina prazo de 48h para que o Estado se pronuncie sobre fornecimento de equipamentos de proteção

Publicado em: 28/03/2020 11:52

Em decisão indicada na sexta-feira (27), o desembargador Jones Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou ao Estado o prazo de 48 horas para informar ao Judiciário as medidas estão sendo adotadas quanto ao provimento de itens de proteção individual nas unidades de saúde.

A medida tem relação com o recurso do Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE/PE), que solicita o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação da Covid-19. 

O recurso foi contrariado pelo Sindicato em relação à decisão do desembargador Fábio Eugênio Lima, que proferiu liminar para proibir a greve anunciada da categoria.
 
Após as informações concedidas pelo Estado, o desembargador Figueiredo irá julgar ação interposta pelo Governo de Pernambuco para proibir a greve da categoria dos enfermeiros.
 
O desembargador destaca a legitimidade das reivindicações dos enfermeiros.
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