MEDIDA CAUTELAR

TCE suspende concurso público nas Câmaras Municipais de Custódia e Limoeiro

Publicado em: 31/03/2020 13:00

 (TCE/Divulgação)
TCE/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, através de Medida Cautelar, a realização de concurso público para as Câmaras Municipais nas cidades de Custódia de Limoeiro. A decisão teve como base o decreto estadual nº 48.809 que, entre outras ações de combate à Covid-19, proíbe a concentração em número superior a 10 pessoas.

Na sexta (27), foi emitida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, a medida que suspendeu o concurso da Câmara de Custódia. Ontem (30), o conselheiro substituto Marcos Nóbrega também expediu cautelar para suspensão de concurso, desta vez para a Câmara de Limoeiro. Ambos os certames seriam realizados no mês de maio, em Custódia para o preenchimento de 16 vagas e em Limoeiro para a ocupação de cinco. 

Em ambas as cautelares, solicitadas pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacam a necessidade dos órgãos e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, neste momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida pelo TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPCO) no último dia 25 de março.

A recomendação é no sentido de que os titulares dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde ocasionada pelo novo coronavírus.

O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.

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