CORONAVÍRUS

Danilo Cabral propõe emendas à MP de Bolsonaro sobre relações de trabalho

Publicado em: 31/03/2020 17:09

 (Foto: Chico Ferreira / Divulgação)
Foto: Chico Ferreira / Divulgação
Nesta terça-feira (31), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou sete emendas à medida provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na semana passada. O texto trata sobre as relações trabalhistas durante a vigência do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Não podemos permitir que os trabalhadores sofram com perdas justamente quando mais precisam. Nesse momento, precisam proteger as pessoas”, disse o parlamentar.
 
Para Danilo Cabral, a MP 927 passou por alteração, com a supressão do artigo que tratava sobre a suspensão dos contratos de trabalho e dos salários por quatro meses. “Apesar desse recuo, que foi uma vitória da sociedade, há muitos pontos que precisam ser modificados e aperfeiçoados”, diz. O parlamentar afirma que o texto atende o setor empresarial baseado na redução das prerrogativas dos trabalhadores, com alteração nas regras relativas à jornada, a férias e vigência de acordos e convenções coletivas. 
 
Segundo o deputado, a primeira emenda restringe as mudanças nas relações de trabalho apenas ao período que durar a pandemia. O deputado ressaltou que o Poder Legislativo reconheceu que os efeitos da declaração do estado de calamidade pública limitam-se ao cumprimento dos resultados fiscais e limitações financeiras da União, não podendo servir de anteparo para uma maior limitação dos direitos trabalhistas dos empregados do país.
 
Outra emenda trata sobre a alteração do regime de trabalho presencial teletrabalho ou trabalho à distância. No texto original, há a possibilidade de o empregador convocar o trabalhador a retornar às atividades presenciais sem qualquer formalidade ou garantia quanto à cessação do risco que motivou o afastamento da presença no trabalho. O socialista sugere que essa convocação dependerá da cessação das medidas de contenção existentes em decretos federais ou locais acaba por fragilizar a finalidade da norma. 
 
Danilo Cabral também apresentou emenda para que a antecipação de férias se limite aos períodos aquisitivos concluídos até 31 de dezembro de 2020, não sendo autorizada a negociação de períodos futuros de férias. Há outra emenda que impede a negociação direta entre empregador e empregado, mantendo a primazia da negociação coletiva, mas sugere que poderá haver mudanças em acordos pela anuência do sindicato, por meios telemáticos, dispensada a assembleia geral, bem como que possam ser incluídas cláusulas excepcionais de garantia de emprego e medidas sanitárias de controle de exposição ao risco biológico de adoecimento pela Covid-19.
 
Na sexta emenda, o deputado trata sobre os trabalhadores do grupo de risco, gestantes e lactantes. Ela assegura seu o afastamento das atividades laborais, quando não for possível o regime de trabalho remoto, de forma a minimizar o contato social e os riscos de contágio pela Covid-19. Por fim, há uma emenda que anula a retirada do poder de Polícia Administrativa da atividade de Inspeção do Trabalho. Para Danilo Cabral, reduzir os poderes dos Auditores Fiscais do Trabalho seria “um manifesto contrassenso”.
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