Previsão

Déficit previdenciário dos estados só melhora em 2060, diz secretário

Publicado em: 19/09/2019 22:16

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Mesmo após a aprovação da reforma da Previdência, o déficit dos estados no setor deve começar a cair só na década de 2040, e a melhoria do quadro atual vir apenas na década de 2060, disse hoje (19) o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, ao participar do Fórum Nacional, no Rio de Janeiro.

Segundo o secretário, tal cenário foi traçado sem a proposta de emenda à Constituição (PEC). Rolim disse que a PEC ajuda os estados, mas não aplica de imediato as regras de benefício. Se os estados adotarem as mesmas regras da União, vai melhorar muito a situação deles, mas o crescimento da despesa nos próximos anos ainda deve ocorrer em percentual elevado, em função do envelhecimento dos servidores, explicou o secretário.

Ele ressaltou que estados como o Rio Grande do Sul já estão perto do pico de despesas com a Previdência, enquanto nos mais novos, como Tocantins, Amapá e Rondônia, o pico só vai ocorrer próximo da década de 2030. “Varia muito de caso a caso.”

O déficit da Previdência evoluiu de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), em 1995, para 2,9% em 2018. Nos últimos 10 anos, a despesa com a Previdência Social cresceu à média de 5,2% ao ano.

Causa do déficit
Rolim explicou que, mesmo que os estados adotem as regras da União, os servidores que forem se aposentar nos próximos anos terão integralidade e paridade. “Terão uma vantagem grande em função da regra da PEC que os estados podem adotar, caso aprovem mudanças nas suas leis, porque vai adiar essas aposentadorias. Mas não acaba a integralidade e paridade para quem ingressou até 2003”, salientou. De acordo com ele, este é o principal motivo do déficit previdenciário dos estados.”É o benefício que tem o maior custo.”

O secretário disse que o Senado está trabalhando com a PEC paralela, que deve ser aprovada depois da PEC 06, e terá de ir para a Câmara dos Deputados. Leonardo Rolim lembrou que, inicialmente, a Câmara quis que cada estado aprovasse sua própria regra de benefícios e afirmou que a PEC 06 tem avanços importantes para estados e municípios.

Sobre as incorporações, ele disse que esse avanço vai reduzir custos para as unidades da Federação e os municípios. Rolim citou também a Lei de Responsabilidade Previdenciária, que prevê a possibilidade de os estados e municípios cobrarem alíquotas de aposentados e pensionistas que excederem o salário mínimo. “Tem avanços importantes que vão ajudar os estados e municípios a equilibrar suas previdências. Mas eles vão ter que tomar iniciativa legal."

Ambiente melhor
Na opinião de Rolim, o ambiente político em torno da reforma da Previdência melhorou depois que a proposta saiu da Câmara e foi para o Senado. Ele observou, porém, que não dá para ter convicção de que, voltando para a Câmara, a reforma vai ser aprovada. "Sem dúvida, existe um ambiente mais propício hoje”. O secretário destacou que o governo tem discutido com deputados e senadores se a PEC paralela deve adotar algumas regras da PEC 06, mas advertiu que o Congresso tem autonomia para deliberar. "A decisão final é do senador Tasso Jereissati [PSDB-CE, relator da proposta] e do Senado", afirmou.

Para Rolim, existe um ponto que não deve constar da PEC paralela: o que cria um regime diferenciado para policiais civis. “Não dá para imaginar, no momento em que você está endurecendo as regras para todo mundo, criar uma casta privilegiada”. Ele disse ainda que a questão da gratificação, acolhida por Jereissati na PEC original, não atrasa a tramitação, mas reduz o impacto. “E é um impacto que afeta não só a União; afeta mais estados e municípios. É você estar reduzindo o impacto fiscal e o potencial de equilíbrio da Previdência”. Segundo o secretário, esse impacto ainda não foi calculado pelo ministério, porque exigiria olhar carreira por carreira e, em algumas delas, servidor por servidor, porque são casos individualizados.

A ideia é trabalhar para que a PEC paralela seja aprovada tal como passou na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), evitando mudanças no plenário que possam diminuir seu impacto, acrescentou. “E, se possível, resgatar o texto da Câmara. O texto da CCJ também é um grande avanço. Nós não pretendemos que tenha mais perdas, porque quem mais perde é a sociedade.”

Capitalização
Quanto à PEC original, que deve ser votada no Senado em primeiro turno na próxima semana e em segundo turno, no dia 10 de outubro, Rolim disse acreditar que o calendário será cumprido e mostrou-se otimista com a aprovação.

Em relação à implantação do regime de capitalização, o secretário destacou que a discussão foi suspensa pelo governo, mas será retomada em breve, “com calma”. E, quando isso ocorrer, já tem que ser com um modelo definitivo, porque no texto que foi enviado à Câmara havia apenas uma autorização. “[O fato de] não ter todas as regras gerou muita discussão. E discussão estéril”. Segundo Rolim, dependendo do modelo adotado, o custo de transição pode ser pequeno. Isso “depende das regras paramétricas do modelo.”

O ideal é que o custo seja pequeno, uma vez que o Brasil  tem um sistema altamente deficitário, e é preciso discutir o assunto com calma. “Em um futuro próximo, pretendemos retomar a discussão, discutindo com a sociedade para ser encaminhado um projeto já com um modelo completo”. Na opinião do secretário, houve um problema de comunicação na apresentação do sistema de capitalização. “As pessoas não sabiam, por exemplo, que já existem modelos de capitalização obrigatórios no país. Houve uma interpretação equivocada do que se pretendia fazer em termos de capitalização.”

Ele explicou que, conforme o modelo que vá ser implementado, pode haver necessidade de nova autorização constitucional. Se for uma PEC, já pode trazer as regras embutidas. O secretário disse que, se o modelo não tiver nenhuma inovação em relação aos princípios constitucionais previdenciários, não será preciso PEC. “Se for apenas criado um modelo de custeio capitalizado e uma regra de cálculo desse benefício capitalizado, não precisa de PEC”. No entanto, se for mexer com algum princípio, como os da contributividade, da solidariedade, do benefício mínimo, por exemplo, precisará de PEC. O regime de capitalização perdeu a oportunidade e terá de voltar ao debate, afirmou Rolim.
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