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Mais de R$ 10 milhões destinados à cidade pela lei beneficiarão até 700 espaços culturais e 994 projetos, selecionados em edital (Foto: Roberto Ramos/DP/D.A Press
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A Prefeitura do Recife divulgou o cronograma de aplicação dos R$ 10 milhões destinados pela Lei Aldir Blanc para o desenvolvimento de atividades artísticas no município. Serão abertos chamamentos públicos e editais para espaços culturais e realização de projetos artísticos, contemplando até 700 espaços e 994 projetos. As inscrições serão virtuais e estarão abertas a partir do próximo dia 20 de outubro e seguem até o dia 3 de novembro, através deste
site.
Durante todo esse período, será disponibilizado, no térreo da Prefeitura, o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas referentes à Lei Aldir Blanc. Os projetos habilitados deverão ser anunciados no dia 17 de novembro, com divulgação final dos aprovados no dia 27 de novembro, após prazo regulamentar para recursos. O decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc visa assegurar fôlego a um dos mercados produtivos e criativos mais afetados pela pandemia em todo o mundo, a partir do estímulo a ações emergenciais de produção e desenvolvimento de bens e conteúdos culturais.
Ao poder municipal, caberão, entre todos os mecanismos previstos pela lei, o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e a publicação de editais para produção cultural. O repasse individual aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura na cidade ficou a cargo do Governo do Estado de Pernambuco.
InscriçõesQuem já é cadastrado no site Cultura Recife, usado desde 2015 nos processos de habilitação e contratação artística para os ciclos festivos, pode usar seu login e senha para fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem não é usuário, precisa criar login e senha.
Subsídio para espaços culturais
O subsídio é destinado a espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros, circos, escolas de música e de dança, cineclubes, museus e bibliotecas comunitárias, galerias de arte, sebos e espaços literários, entre outros.
De acordo com a regulamentação estabelecida pela Prefeitura do Recife, o benefício será repassado aos espaços da capital pernambucana, em duas parcelas, totalizando R$ 6 mil e R$ 8 mil para até 700 equipamentos, a partir dos seguintes critérios: até 300 espaços culturais sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica receberão R$ 6 mil; e até 400 espaços com CNPJ serão contemplados com repasse de R$ 8 mil.
Condicionado a uma exigente prestação de contas pela regulamentação federal, o subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos relativos à manutenção das estruturas e atividades afetadas pela pandemia. E só poderá ser repassado pelo poder municipal a espaços que estejam em dia com os impostos municipais, estaduais e federais e tenham CPF/CNPJ válidos.
Os equipamentos contemplados terão até 120 dias, a partir da data de recebimento da última parcela dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção. Após a retomada e regularização das atividades interrompidas pela pandemia, cada espaço habilitado deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
Editais de premiação
Os editais de fomento às várias tradições e manifestações culturais da capital pernambucana dedicam-se às produções e manifestações culturais e à realização de atividades artísticas, como também ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, que possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais na internet. Dois eixos serão contemplados pelos editais: ações e realizações culturais e ações de formação e pesquisa.
No primeiro eixo, serão selecionados 400 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 300 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Já entre as atividades de formação e pesquisa, serão escolhidos 150 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 144 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Todos em parcela única.
Só serão habilitadas propostas de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação cultural nos últimos 24 meses. Ao contrário dos espaços culturais, os artistas e realizadores contemplados nos editais só receberão os recursos após a execução e comprovação das ações. Caso a demanda de projetos seja maior que a oferta de recursos, serão adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção dos contemplados. O mesmo vale para os espaços culturais.