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Cinema

Programa que destina R$ 8,5 milhões a pequenos exibidores do audiovisual abre inscrições

Publicado em: 27/07/2020 17:18 | Atualizado em: 27/07/2020 17:48

 (Foto: Pixabay)
Foto: Pixabay

A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) lançaram, nesta segunda-feira (27), o Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor (PEAPE), um auxilio emergencial de R$ 8,5 milhões do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) que será destinado aos pequenos exibidores do Brasil, um dos segmentos afetados economicamente pelo contexto da Covid-19. Confira o edital e acesse o formulário de inscrição clicando aqui. As inscrições na chamada pública vão até 10 de agosto.

Aprovado pelo Comitê Gestor do FSA, o programa espera socorrer mais de 700 salas de exibição, em 325 complexos, de 185 empresas diferentes, em 24 unidades federativas do Brasil. "O apoio foi pensado para preservar empregos, atender às pequenas empresas locais, e para manter o parque exibidor brasileiro", diz o diretor-presidente substituto da ANCINE, Alex Braga. "A ANCINE, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo acreditam na força do setor, que vai seguir prosperando quando a reabertura das salas se iniciar."

Como participar 
Desenvolvido na modalidade de apoio financeiro não reembolsável, o PEAPE é destinado a empresas brasileiras que pertençam a grupos de exibidores com até 30 salas de cinema. Podem participar da Chamada Pública somente empresas, registradas na ANCINE, que estiveram em funcionamento, integral ou parcialmente, durante o período de 01 de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Os complexos exibidores com cinco ou mais salas poderão receber o apoio, mas o valor por complexo será limitado a quatro salas.  

Empresas e complexos exibidores geridos ou financiados pelo poder público, que tenham algum tipo de subvenção, ajuda ou apoio de ente governamental, de qualquer unidade da federação, não poderão ser enquadradas nessa linha de apoio.

Serão adotados os seguintes parâmetros e limites máximos para a concessão do apoio: 
a) Para complexos de uma sala, o peso será de 1,0, com limite do apoio no valor máximo de R.000,00 (cinquenta mil reais); 
b) Para complexos de duas salas, o peso será de 1,6, com limite de apoio no valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
c) Para complexos de três salas, o peso será de 2,0, com limite de apoio no valor máximo de R.000,00 (cem mil reais) por complexo; 
d) Para complexos de quatro salas, o peso será de 2,2, com limite de apoio no valor máximo de R.000,00 (cento e dez mil reais). 

Os recursos podem ser utilizados em folha de pagamento de funcionários, serviços terceirizados, fornecedores de equipamentos e despesas correntes relativas ao funcionamento das salas de cinema, como custos de aluguel de equipamento e imóvel, contas de luz, de água e de telecomunicações, além de serviços de limpeza, higienização e de dedetização.

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