
Elas enfrentam muito preconceito
Foto: Edvaldo Rodrigues/DP |
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Saia justa e salto alto |
“Aceitar é escolha.
Respeitar é dever”
Saia justa, salto alto, mas a gente também pode
chamar de preconceito e ignorância em saber lidar
e respeitar as diferenças. Você acha que
não? Então veja o que diz a Lei Municipal
16.780, em vigor no Recife desde junho de 2002: “Toda
forma de discriminação é odiosa
e constitui crime contra a pessoa e aos direitos humanos
como um todo. A discriminação com base
na prática e comportamento sexual do indivíduo
é crime e deve ser tratado e punido como tal,
na forma da presente lei.”
Hermes Azevedo, psicólogo cuja tese de mestrado
em Psicologia Social e da Personalidade pela PUC do
Rio Grande do Sul e Fafire estudou o transexualismo,
viu nessas vítimas do preconceito uma reflexão
do cidadão que clama pela vontade de não
ter a necessidade de se esconder: “Uma das cinco
travestis que acompanhei, Bruna (nome fictício),
se veste de homem só quando vai para o Mato Grosso,
numa cidade do interior de onde veio. Mas, aqui no Recife,
ela só usa roupas femininas e evita sair durante
o dia por medo de violência, da humilhação
e questiona: ‘Por que pagamos impostos e não
temos direito de sair às ruas livres, sem ter
que agüentar gracinhas, ouvir humilhações?’”.
O mesmo questionamento é feito pela travesti
Taty: “Do jeito que todo mundo paga imposto, eu
também pago. Aceitar é escolha. Respeitar
é dever”, sentencia. Católica, ela
conta que vai à igreja durante a semana para
evitar a missa muito lotada aos domingos. O preconceito
religioso a entristece: “Alguns evangélicos
dizem que somos o anti-Cristo. E isso dói muito.
Uma vez um me telefonou depois que viu meu anúncio
no jornal. Disse que também já tinha sido
como eu e que Deus tinha um propósito para minha
vida e poderia me libertar. Eu disse: meu filho, essa
coisa de ex-gay não existe!”.
A relação direta que a sociedade faz entre
transexualismo-Aids é outro fator que gera indignação.
“Para a sociedade, travesti é sinônimo
de ladrão e de Aids. Faço exames com freqüência
e sempre uso camisinha. Sou muito mais segura que muito
pai de família que pede pra gente transar sem
proteção. Dinheiro não compra a
minha vida. Eu digo, não faça isso comigo
nem com ninguém. Sua vida é mais importante
que isso, pense na sua mulher que está em casa.
Já pensou? Eu que dou conselho!”, diverte-se.
As situações desagradáveis não
têm hora nem lugar para acontecer e acabam fazendo
parte do dia-a-dia dessas pessoas. “O preconceito
sempre existe. A gente é que tenta amenizar,
não andar extravagante na feira, no banco, até
no programa. A gente sai de casa com uma roupa e na
rua troca. É mais por causa dos vizinhos. As
pessoas tomam repugnância. Hoje fui consertar
um sapato e o sapateiro, quando olhou pra minha cara,
foi grosso comigo. Também detesto ônibus
lotado e prefiro sentar do lado de uma mulher”,
diz Francine, educadora do Projeto Oxumaré da
ONG Gestos, ensinando seus dribles na discriminação.
“Quando a gente entra no shopping, o segurança
já olha com uma cara diferente. Uma vez, um guarda
me seguiu o tempo todo em uma loja de departamento.
Eu abri a bolsa, peguei a carteira e disse: ‘eu
sou cliente dessa loja, tenho o cartão daqui,
cartão de crédito, cheque, dinheiro. Posso
comprar. Não estou aqui para roubar’. Em
uma farmácia, fui pagar com o cartão e
a caixa me disse: só com o titular. Respondi:
‘eu sou o titular’. Ela olhou para minha
cara e sorriu”, minimiza a simpática Taty,
que em Caruaru já levou uma pedrada na cabeça
quando passava na frente de um bar.“Aqui no Recife
é mais tranqüilo. Só freqüento
lugares hetero. Gosto de bater de frente com o preconceito.
Só não vou a jogo de futebol, mesmo porque
eu não gosto”, acrescenta, com um bom humor
capaz de apagar as experiências constrangedoras.
Banheiro masculino ou feminino? - O
simples ato de ir ao banheiro é uma questão
complicada para as travestis. “Eu não vou
entrar no banheiro masculino pra apanhar. As mulheres
são mais conscientes. Acontece aquela curiosidade,
olhares, mas ninguém trata a gente mal. Queria
que tivesse um banheiro para travesti”, reinvidica
Taty.
“Elas não são mulher nem homem.
A gente é que está aprisionado a esse
modelo: um esboço de mulher ou um homem fracassado
no processo de masculinização. Assim,
a gente está fragmentando essa pessoa que é
alguém que construiu sua subjetividade de forma
diferente. Quando a travesti vai para banheiro não
se sente bem em nenhum dos dois. Mas não criar
um banheiro específico ou não suportar
a presença delas no banheiro feminino ou masculino
não faz com que elas deixem de existir. Mesmo
que a sociedade não as veja, elas continuam existindo
e se afirmando”, encerra Hermes.
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Recife - Trechos da lei
municipal de número 16.780/2002:
Art. 1º - É proibida qualquer forma
de discriminação ao cidadão
com base em sua orientação sexual.
§ 1º - Para efeito desta lei, entende-se
por orientação sexual a liberdade
do cidadão de expressar abertamente seus
afetos e relacionar-se emocional e sexualmente
com pessoas do mesmo sexo ou oposto, sejam eles
homossexuais masculino ou feminino, independente
de seus trajes, acessórios, postura corporal,
tonalidade da voz ou aparência.
Art. 4º - A inobservância, ainda que
por de conhecimentos, ou descumprimento consciente
ao disposto nesta lei sujeitará o infrator
às seguintes sanções:
I - Multa;
II - Suspensão temporária do alvará
ou autorização de funcionamento;
III - Cassação do alvará
ou autorização de funcionamento.
Salgueiro:
. Em Salgueiro, a discriminação
com base na orientação sexual (homofobia
ou transfobia) também é crime. A
Câmara Municipal de Salgueiro (Sertão)
aprovou em dezembro a lei municipal que pune essa
prática.
De acordo com a Constituição
Federal, lésbicas e gays:
- não têm reconhecida a união estável;
- não têm garantia à metade dos bens em caso de separação (indo à Justiça, às vezes);
- não podem assumir a guarda do filho do/a companheiro/a;
- não podem adotam filhos em conjunto (mas já há exceções);
- não podem adotar o filho do/a companheiro/a;
- não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira;
- não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho;
- não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro;
- não recebem auxílio-funeral;
- não podem ser inventariantes do/a companheiro/a falecido/a;
- não têm direito à herança (na Justiça, às vezes);
- não têm usufruto dos bens do/a companheiro/a;
- não acompanham a parceira no parto;
- não podem autorizar cirurgia de risco do/a companheiro/a;
- não podem ser curadores do companheiro/a declarado/a judicialmente incapaz.
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Profissão: guerreira