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27/07/2010 | 11h17  |  Unanimidade

Justiça obriga Canecão a vender ingressos de meia-entrada pela internet



Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça aceitou na segunda-feira o recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, obrigando a casa de espetáculos Canecão a vender ingressos de meia-entrada pela internet. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Segundo o promotor, a iniciativa do MP acolheu pedido da Ação Civil Pública, movida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “Agora, os consumidores terão maior comodidade na compra dos ingressos com direito à meia-entrada. Com a decisão, o Canecão não poderá mais se furtar à sua obrigação, que está prevista em lei”, concluiu o Promotor de Justiça.

De acordo com o MP, a Justiça não aceitou a alegação da casa de espetáculos de que não é possível a comprovar pela web a condição de beneficiário da meia-entrada, já que o Canecão possuiria meios de impedir a ocorrência de fraude, exigindo a identificação do consumidor no momento do ingresso no estabelecimento.

Segundo o acórdão, a empresa ré fica obrigada a fornecer, por todos os meios disponíveis, o ingresso de meia-entrada; deve restituir, em dobro, o valor despendido pelos consumidores que comprovarem ter pagado o valor inteiro, quando faziam jus à metade; e fixa multa de R$ 1 mil, por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Da Agência O Globo










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