Sozinho. Essa é a palavra mais repetida pelos profissionais de organizações não-governamentais e da própria Fundac, que tiveram contato com o jovem Tiago João da Silva. Depois de passar sua curta existência longe de um ambiente familiar, Tiago também continuou sozinho após a morte. Ontem nenhum parente apareceu no Instituto de Medicina Legal (IML) para reclamar o corpo do adolescente. O enterro está sendo providenciado pela instituição, que ele conheceu quando tinha apenas sete anos.
No Natal de 2004, Tiago também estava sozinho. A ex-diretora da Fundac e hoje presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Raquel Araújo, contou que ele era o mais entusiasmado para organizar a festa e liderou o grupo com a decoração, mas foi o único que não recebeu visita. "Ele não tinha mãe e a relação com o pai era distante. Tentamos uma aproximação entre eles, mas não tivemos sucesso. Ele era muito sozinho", contou. Raquel Araújo lamentou o fim trágico de Tiago e admitiu que o modelo da instituição, da qual foi presidente, não funciona. "A superlotação é o inimigo número um da reabilitação. Outro fator é a ausência da escola. Não há um tratamento individualizado, por isso estamos perdendo essa batalha", afirmou.
A ex-diretora lembra ainda que a habilidade de Tiago em escalar prédios poderia ter sido aproveitada. "Nós o levamos para uma escola circense, mas acabou não dando certo", lamentou. Para o assistente social do Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social, Renato Pinto - a morte de Tiago é o símbolo da incapacidade do estado e da sociedade em recuperar crianças e adolescentes infratores. "Todos nós conhecemos Tiago. Ele chegou muito cedo na Fundac e não foi feita uma ação efetiva para mudar o destino dele. Nós, enquanto sociedade e estado, vamos continuar fabricando meninos-aranhas. Ele não é primeiro e não será o último", lamentou Pinto.
No artigo 227 da Constituição brasileira, toda criança e adolescente deverá ter prioridade absoluta, mas a lei não é cumprida. Segundo o juiz da 3ªVara da Infância e da Adolescência, Humberto Vasconcelos, nem a Constituição e tão pouco o Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo vistos com a prioridade que necessitam. "Enquanto a infância e a juventude não forem prioridade. Vamos continuar assistindo a esse tipo de desfecho", sentencia o juiz.
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