O chefe da Unidade de Administração Pessoal da Polícia Civil, Benedito Anastácio de Oliveira, admite que alguns policiais aprovados no teste intelectual não estão habilitados para atuar operacionalmente. Ele acredita que por falta de opção de emprego, muitos tentam ingressar na instituição, mesmo sabendo que não têm vocação. "Quando avaliados por um especialista, observamos que eles não conseguem lidar com uma situação de risco, estresse e de iminente perigo, como é comum na profissão", explicou. Uma prova disso, segundo Oliveira, é que dois policiais, reprovados no psicotécnico no último concurso em 1998, estão sendo aposentados por invalidez.
Na Polícia Militar, o que mais deixa de fora os candidatos é o teste físico, seguido da investigação social. "Os exames são bastante rigorosos e a ficha criminal dos aprovados na avaliação intelectual também conta muito. Afinal, não vamos contratar alguém que já teve problemas com a polícia", observou o capitão Gildo Tomé, sub-chefe do Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal da PM. Segundo o oficial, os casos questionados estão sendo avaliados pela Procuradoria Geral do estado. Alegando sigilo de informação, a PM não divulgou a quantidade de processos envolvendo policiais militares que ingressaram na corporação por meio de liminar judicial.
O advogado Paulo Amazonas explica que é preciso estar atento às armadilhas dos editais. "Alguns não deixam claro se o candidato pode entrar ou não com recurso, caso queiram questionar o resultado das provas", esclareceu. No caso do teste físico, o candidado pode ser desclassificado simplesmente por falta de condições para realização da avaliação. "Tive um cliente que levou um tombo na pista de corrida e precisou ser socorrido. No dia, chovia muito. Por isso consegui uma liminar para a realização de uma nova prova", justificou.
Este ano, o Ministério da Justiça baixou um decreto para regulamentar a situação dos servidores lotados na Polícia Federal sob força de liminar. Todos os concursados de 1994, que já possuíam 11 anos deserviço foram efetivados. A decisão fez parte de um acordo entre a Advogacia Geral da União, o ministro da Justiça, Paulo Thomás Bastos e o diretor geral da PF, Paulo Lacerda.
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