Os candidatos reprovados no exame psicotécnico reclamam que não têm acesso ao resultado dos testes que os avaliaram como incapazes e por isso questionam os resultados. O agente Luciano Freitas da Silva, 31 anos, lotado na Delegacia do Turista, no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, no Recife, conta que nunca soube a razão da sua reprovação. "Gostaria muito de saber porque me consideraram inapto", comentou. O rapaz acredita que o teste foi mal-aplicado. "Fizeram uma avaliação muito rápida. Mandaram eu falar quatro palavras e dizer o que vinha em minha mente", lembrou. Por orientação de amigos, ele também ingressou com um mandado de segurança na Justiça. O caso ainda não foi apreciado. Mas o fato de trabalhar sob força de liminar, não o preocupa. "Existem outras pessoas também desse jeito", resumiu.
Ter o retorno da avalição psicológica é um direito previsto em lei. O fornecimento das informações sobre o resultado do trabalho e objetivo profissional fazem parte das responsabilidades previstas no Códigode Ética do Psicólogo. Quando um especialista dessa área é contratado para um exame psicotécnico, ele tem por obrigação desenvolver procedimentos conhecidos pela comunidade científica. Os testes devem estar aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
Segundo a psicóloga Valéria Correia, agente de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia, 2ªRegião, as editoras que tiveram material de teste reprovado precisaram se adequar às exigências normativas do CFP. "Quem não se atualizou ficou fora da lista de aprovados", disse. A relação dos testes autorizados e dos condenados está disponível no site do conselho federal: www.pol.org.br.
Havendo contestação, Valéria lembra que o psicólogo só pode ser requisitado judicialmente para realizar um outro exame. No entanto, os peritos nomeados para nova avaliação têm que considerar todas as informações referentes ao cargo, fornecidas pelo órgão que requisitou o teste.
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